quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Taxa de inscrição de concursos para candidatos carentes passa a ser isenta

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região acatou a decisão do Ministério Público (MP) e passa a garantir aos candidados carentes, à isenção de pagamento da taxa de inscrição em todos os concursos realizados pela Universidade Federal do Ceará (UFC). São os cargos públicos administrativos e técnicos, os candidatos financeiramente carentes, devem comprovar as condições de baixa renda para usufruir do benefício.

A ação civil pública, solicitada pelo procurador da República, Márcio Andrade Torres, estava prestes a completar quatro anos, quando o TRF levou em consideração os argumentos do Ministério Público.

Márcio Andrade alega que devido um concurso técnico e auxiliar que aconteceu em 2004, o MP entrou com a solicitação da regulamentação no edital, com a isenção e a própria UFC, na época, não se opôs a decisão do Ministério. "A partir da liminar, irá constar no edital, o não pagamento da taxa de inscrição, para quem comprovar ter uma situação de carência financeira", afirma o procurador. Para se inscrever nos concursos público da instituição, devem comprovar através da declaração de pobreza e preenchimento do formulário de capacidade econômica financeira, aqueles que não têm condições financeiras para pagar. " Não existe um critério para o valor do documento, uma vez, que o valor do pagamento da taxa, tenhaprejuízo no sustento familiar, pode fazer a declaração. Claro que aqueles não tem direito a isenção, e fizer, é considerado pela Justiça como criminoso".

Todavia, a presidente Comissão de Concurso e Vestibular, Maria de Jesus de Sá Correia, afirma que ainda não recebeu nenhuma orientação a respeito dessa informação. Assim que recomendada será realizada. Contudo, a mesma prefere não se pronunciar sobre o assunto.

Fonte:http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=247201&modulo=966

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