quinta-feira, 23 de julho de 2009

MP altera regulamento de concurso para ingresso na carreira de promotor de Justiça

Visando garantir total transparência e segurança ao concurso público para promotor de Justiça substituto, o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Maranhão, atendendo a sugestão da Comissão de Concurso, em reunião extraordinária realizada na última terça-feira, 21, aprovou, por unanimidade, a Resolução n°06/2009, que altera o Regulamento, sem, contudo, alterar o edital do concurso.

A nova resolução determina a republicação do regulamento do concurso, na íntegra, que será feita no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 23 de julho. A republicação acontece devido á omissão do detalhamento da matéria referente ao Direito da Criança e do Adolescente na primeira publicação, embora estivesse previsto no próprio regulamento.

De acordo com a nova redação do Artigo 7°, as tarefas de elaboração, reprodução, aplicação e avaliação de todas as provas; as decisões sobre questões relativas ao conteúdo e avaliação das provas; além da aprovação e implementação de medidas de controle das provas, visando garantir o sigilo sobre o seu conteúdo e gabarito de avaliação deixam de ser competência exclusiva da Comissão de Concurso, podendo ser delegadas a instituição especializada em concursos na área jurídica, existente há no mínimo três anos e experiência na realização de, pelo menos, três concursos.

No Artigo 24, a mudança está no número de vagas limite para a eliminação dos candidatos na prova preambular. Na primeira redação, este número seria o do número de vagas do concurso multiplicado por cinco, totalizando apenas 90 classificados. Na redação dada pela nova resolução, serão classificados os candidatos que conseguirem colocação até o ducentésimo (200°) lugar.

De acordo com o parágrafo 2° desse artigo, os candidatos empatados na ducentésima posição na prova preambular serão admitidos às provas escritas.

Na nova redação dada ao Artigo 27 do regulamento do concurso público, cada quesito das provas discursivas será avaliado por um membro da Comissão de Concurso ou membro de Ministério Público de outro estado, em virtude de convênio celebrado com o MPMA. Na redação anterior, essa avaliação seria feita por dois membros da Comissão de Concurso ou dois membros de Ministério Público de outro Estado, sendo a nota uma média entre as avaliações.

Além disso, de acordo com o parágrafo 1° do artigo, o avaliador de cada quesito analisará as respostas de todos os candidatos.

O Artigo 31, com a nova redação aprovada pelo CSMP, também insere a possibilidade de participação de membros de Ministério Público de outro Estado – mediante celebração de convênio com o MPMA – na aplicação de prova oral e sustentação em tribuna aos candidatos ao cargo de promotor de Justiça substituto.

Cada candidato será avaliado por argüição direta feita por cada integrante da banca examinadora.

CONCURSO – As inscrições para o concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Maranhão estão abertas até o dia 06 de agosto e devem ser feitas pela Internet, através do site da instituição: www.mp.ma.gov.br . A primeira fase do concurso está marcada para 30 de agosto.

A instituição autorizada para realizar as três fases do concurso é o Ministério Público do Paraná. O Termo de Cooperação foi assinado no último dia 10.

CANDIDATOS – A Comissão de Concurso comunica aos candidatos inscritos e demais interessados que as resoluções n°05/2009-CSMP (republicada com as alterações incorporadas) e n°06/2009-CSMP encontram-se disponíveis para no site do Ministério Público do Maranhão, no link Concursos. (www.mp.ma.gov.br/site/Concursos/membros.jsp )

Fonte:http://www.mp.ma.gov.br/site/DetalhesNoticiaGeral.mtw?noticia_id=2534

Nenhum comentário:

Postar um comentário