segunda-feira, 13 de julho de 2009

TJ/SP julga procedente ADO da Procuradoria-Geral de Justiça para obrigar reserva de vagas em concurso do TCE

O Tribunal de Justiça julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo para garantir a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais nos concursos do Tribunal de Contas do Estado. A ação, ajuizada em maio do ano passado, foi a primeira do gênero proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Apesar de prevista na Constituição Federal e na Constituição Estadual, a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos não foi obedecida no concurso para o preenchimento de sete vagas de Auditor do Tribunal de Contas do Estado. Por conta disso, o Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, solicitou informações ao órgão que, em resposta, justificou que a legislação complementar estadual aplica-se exclusivamente a órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional, restrita ao Poder Executivo, e que não existe legislação estadual que obrigue o TCE a fazer esse tipo de reserva de vagas em seus concursos.

Como a previsão constitucional de reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos é dispositivo que não possui eficácia imediata, a Procuradoria-Geral de Justiça propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. “Tratando-se de norma de eficácia limitada, a inação do legislador, negando-se a conceder eficácia concreta à promessa constitucional de igualdade, configura a inconstitucionalidade por omissão”, argumentou o procurador-geral de Justiça na ação.

De acordo com Fernando Grella Vieira, os preceitos constitucionais de reservas de vagas “mais que simples regras, são verdadeiros princípios que se inserem no contexto constitucional de equiparação de pessoas em diferenciada situação de fato, e conseqüente concretização do princípio da igualdade”. “Em outras palavras, a reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, em concursos públicos, é uma das manifestações constitucionais do princípio da igualdade”.

O Tribunal de Justiça declarou a existência de mora legislativa, quanto à edição de lei específica para concretizar a reserva de vagas a pessoas portadoras de necessidades especiais no âmbito dos concursos realizados no Tribunal de Contas e fixou prazo de 12 meses para o saneamento da omissão.

Em seu voto, o relator desembargador Paulo Travian destacou: “Julga-se procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade por omissão em tornar efetiva a norma inscrita no art. 115, IX, da CE, assentando-se a mora do Tribunal de Contas do Estado em encaminhar e da Assembléia Legislativa em apreciar, e ao final, aprovar projeto de lei que regulamente a reserva de cargos e empregos públicos inseridos na estrutura da Corte de Contas para pessoas portadoras de deficiência física, nos moldes estabelecidos pelos princípios constitucionais pertinentes... Na oportunidade, determina-se a ciência aos presidentes dos órgãos em apreço, assinalando-se o prazo de 12 meses para o saneamento da omissão em tela, consignando-se ainda que se reconhece a aplicabilidade do disposto na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992 (Lei Geral Estadual para Reserva de Vagas para Deficientes na Administração Direta), enquanto perdurar a mora legislativa.”

A inicial, o parecer e o acórdão sobre a ADO estão publicados no portal das Subprocuradorias-Gerais/assuntos jurídicos/controle de constitucionalidade/iniciais.

Fonte: http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2009/jul09/TJ%20julga%20procedente%20ADO%20da%20PGJ%20para%20obrigar%20reserva%20de%20vagas

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