terça-feira, 4 de agosto de 2009

Aprovado fora do número de vagas não consegue nomeação

O candidato I.O. ingressou com mandado com mandado de segurança com pedido de liminar para ser nomeado procurador do Município de Dourados.

O impetrante prestou concurso público de provas e títulos para procurador do município, tendo sido aprovado e classificado em 12º lugar, no certame válido por 2 anos, conforme o edital publicado em agosto de 2007. Estavam previstas cinco vagas no edital e até o momento foram nomeados candidatos até a 9ª colocação em função da desclassificação de três aprovados.

Em primeiro grau foi extinto o mandado de segurança sem julgamento do mérito, e o candidato ingressou com apelação, alegando cerceamento ao direito de defesa. Na apelação, ele alegou que foi ampliado o quantitativo de vagas dentro do quadro geral de procuradores do município, passando ao total de 25 membros.

I.O. alegou também que a Lei complementar nº 117, publicada em 31/12/07, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados, em seu artigo 80, estabelece que os candidatos habilitados em concurso público homologado e em vigor na data de sua publicação deveriam ser nomeados para assumir os cargos efetivos.

O relator do processo, Des. Rêmolo Letteriello, informou que a mesma lei complementar prevê que as nomeações estão condicionadas à edição de norma regulamentar dos procedimentos necessários à aplicação do regimento. “Não restam dúvidas de que apesar de ampliado o quadro dos procuradores, a nomeação dos candidados aprovados no certame fora do número de vagas previstas, somente será efetivada de acordo com a conveniência e a oportunidade da administração pública, pois os gastos decorrentes estão adstritos ao campo da discricionariedade, de acordo com sua necessidade e orçamento”.

A 4ª Turma Cível negou provimento ao recurso, por unanimidade e com o parecer da PGJ, nos termos do voto do relator.

Este processo está sujeito a novos recursos.

Apelação Cível – Lei Especial - nº 2009.013806-9

Fonte:http://www.tjms.jus.br/noticias/materia.php?cod=15455

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