O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho divulgou nesta quarta-feira (2/9) a resolução que estabelece normas para o ingresso nas carreiras oferecidas pelo órgão.
O documento aborda disposições gerais e questões sobre vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, candidatas lactantes e inscrições preliminares e definitivas. A resolução também toca nos assuntos relacionados à comissão e secretaria do certame, provas escritas, orais e aferição de títulos, recursos, vista de provas, classificação e nomeação.
Dentre outros preceitos, foi estabelecido que o prazo de eficácia do certame será de dois anos a contar da publicação do ato homologatório e prorrogável uma vez por igual período. Aos candidatos portadores de necessidades, serão reservadas 5% d o total das vagas.
Além disso, fica constituído que a Comissão de Concurso sempre será composta por Procurador-Geral do Trabalho, que presidirá com outros dois membros do MPT, um jurista escolhido pelo Conselho Superior e um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Secretaria de Concurso funcionará na sede da Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília, Distrito Federal.
Os gabaritos preliminares das seleções deverão ser disponibilizados no prazo de até cinco dias após a realização das provas escritas, exclusivamente no site www.pgt.mpt.gov.br .
O prazo para correção das provas subjetivas e práticas será de até 30 dias úteis para cada prova. As informações destas e outras normas estão no Diário Oficial da União, na página 92 da primeira seção.
Fonte:http://www.concursos.correioweb.com.br/index.html
RESOLUÇÃO Nº 88, DE 27 DE AGOSTO DE 2009:
O documento aborda disposições gerais e questões sobre vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, candidatas lactantes e inscrições preliminares e definitivas. A resolução também toca nos assuntos relacionados à comissão e secretaria do certame, provas escritas, orais e aferição de títulos, recursos, vista de provas, classificação e nomeação.
Dentre outros preceitos, foi estabelecido que o prazo de eficácia do certame será de dois anos a contar da publicação do ato homologatório e prorrogável uma vez por igual período. Aos candidatos portadores de necessidades, serão reservadas 5% d o total das vagas.
Além disso, fica constituído que a Comissão de Concurso sempre será composta por Procurador-Geral do Trabalho, que presidirá com outros dois membros do MPT, um jurista escolhido pelo Conselho Superior e um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Secretaria de Concurso funcionará na sede da Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília, Distrito Federal.
Os gabaritos preliminares das seleções deverão ser disponibilizados no prazo de até cinco dias após a realização das provas escritas, exclusivamente no site www.pgt.mpt.gov.br .
O prazo para correção das provas subjetivas e práticas será de até 30 dias úteis para cada prova. As informações destas e outras normas estão no Diário Oficial da União, na página 92 da primeira seção.
Fonte:http://www.concursos.correioweb.com.br/index.html
RESOLUÇÃO Nº 88, DE 27 DE AGOSTO DE 2009:
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