quarta-feira, 2 de setembro de 2009

MPT estabelece normas para concurso público do órgão

O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho divulgou nesta quarta-feira (2/9) a resolução que estabelece normas para o ingresso nas carreiras oferecidas pelo órgão.

O documento aborda disposições gerais e questões sobre vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, candidatas lactantes e inscrições preliminares e definitivas. A resolução também toca nos assuntos relacionados à comissão e secretaria do certame, provas escritas, orais e aferição de títulos, recursos, vista de provas, classificação e nomeação.

Dentre outros preceitos, foi estabelecido que o prazo de eficácia do certame será de dois anos a contar da publicação do ato homologatório e prorrogável uma vez por igual período. Aos candidatos portadores de necessidades, serão reservadas 5% d o total das vagas.

Além disso, fica constituído que a Comissão de Concurso sempre será composta por Procurador-Geral do Trabalho, que presidirá com outros dois membros do MPT, um jurista escolhido pelo Conselho Superior e um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A Secretaria de Concurso funcionará na sede da Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília, Distrito Federal.

Os gabaritos preliminares das seleções deverão ser disponibilizados no prazo de até cinco dias após a realização das provas escritas, exclusivamente no site www.pgt.mpt.gov.br .

O prazo para correção das provas subjetivas e práticas será de até 30 dias úteis para cada prova. As informações destas e outras normas estão no Diário Oficial da União, na página 92 da primeira seção.

Fonte:http://www.concursos.correioweb.com.br/index.html

RESOLUÇÃO Nº 88, DE 27 DE AGOSTO DE 2009:

Nenhum comentário:

Postar um comentário