sábado, 17 de outubro de 2009

Ação questiona fim do cargo de oficial de Justiça

A Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) está questionando os dispositivos da Lei estadual paranaense 16.023/08 que extingue o cargo de oficial de Justiça no estado. A entidade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a Federação, ao dispor sobre as carreiras dos funcionários públicos do Poder Judiciário de primeiro grau no estado, a lei “simplesmente” extinguiu o cargo de oficial de Justiça, atribuindo o exercício de suas funções para os técnicos judiciários. A mudança, radical no entender da Fojebra, seria “prejudicial ao sistema jurídico e ao Poder Judiciário, na medida em que, simplesmente, expurga do ordenamento um dos cargos mais importantes à prestação jurisdicional”.

Segundo a autora da ação, a lei paranaense teria ofendido o artigo 22, I, da Constituição Federal, dispositivo que concede poder privativo à União para legislar sobre Direito Processual Civil. Para a Federação, “o tema ‘cargo e função de oficial de justiça’ engloba-se nesta competência, tal como determinado pelo Código de Processo Civil, no citado artigo 143”.

Outro argumento da Fojebra é de que a norma violaria o princípio constitucional da igualdade, uma vez que alguns técnicos judiciários poderão ser designados, sem critérios de discriminação, para exercer a função de oficial de Justiça, com possibilidade de terem seus vencimentos majorados temporariamente em até 150%. O ministro Joaquim Barbosa aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99).

Com o rito adotado pelo ministro, a ação não terá examinado o pedido de liminar, tendo em vista que o Plenário do STF julgará diretamente o mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.317

Fonte:http://www.conjur.com.br/2009-out-17/acao-questiona-lei-paranaense-extingue-cargo-oficial-justica

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