O governador André Puccinelli (PMDB) sancionou a Lei 3.763, de 16 de outubro deste ano, que obriga as entidades que formulam e administram provas de seleções, vestibulares e concursos públicos a utilizarem o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
A proposta foi apresentada pela deputada estadual Dione Hashioka (PSDB). O descumprimento da medida sujeitará o infrator a multa de 50 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul).
A lei não se aplica para vestibulares e concursos aplicados simultaneamente em outra unidade da federação. A informação do horário deverá constar de todos os editais e comunicações oficiais.
O governador só vetou o artigo 3º, que determinava a fiscalização pela Agepan (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul).
Fonte:http://www.al.ms.gov.br/Default.aspx?Tabid=56&ItemID=29023
A proposta foi apresentada pela deputada estadual Dione Hashioka (PSDB). O descumprimento da medida sujeitará o infrator a multa de 50 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul).
A lei não se aplica para vestibulares e concursos aplicados simultaneamente em outra unidade da federação. A informação do horário deverá constar de todos os editais e comunicações oficiais.
O governador só vetou o artigo 3º, que determinava a fiscalização pela Agepan (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul).
Fonte:http://www.al.ms.gov.br/Default.aspx?Tabid=56&ItemID=29023
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