quinta-feira, 29 de outubro de 2009

STF: Mantida exclusão de candidata da relação de aprovados em concurso de procurador da República

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (29), o Mandado de Segurança (MS) nº 27260, em que uma candidata ao cargo de procurador da República em concurso realizado em fevereiro de 2008 – e que constava como aprovada no primeiro gabarito divulgado -, contestava a retirada de seu nome da segunda relação de aprovados.

O julgamento do MS havia sido interrompido em 10 de setembro, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, havia votado pela concessão da segurança, enquanto os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso o haviam indeferido. Naquela data, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, suspendeu o julgamento para aguardar o voto dos demais ministros.

Hoje, o julgamento foi concluído com os votos dos ministros Ellen Gracie e Dias Toffoli, pelo indeferimento, e dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes pela concessão do mandado.

Liminares

A candidata chegou ao fim do concurso, tendo passado em todas as suas fases, graças a uma liminar concedida pelo ministro Carlos Britto em abril de 2008 (assegurando o direito de participar da segunda fase do concurso) e a uma concessão parcial de novo pedido de liminar em novembro passado (assegurou-lhe a vaga e o direito a escolher a lotação de acordo com a classificação no concurso, mas não o direito à posse no cargo), que lhe permitiram permanecer no certame.

A defesa da candidata alegou que, em função de recurso de outros candidatos, a comissão examinadora anulou questões por ela acertadas dentro dos gabaritos dados pela própria comissão. Com isso – como ela tinha acertado as questões pelos critérios da própria comissão examinadora –, não recorreu e, quando soube da decisão de anular as perguntas, a comissão examinadora não mais lhe permitiu recorrer.

Ao votar a favor da candidata, o ministro Ayres Britto disse que, embora não seja caso de, em mandado de segurança, a Corte se intrometer em decisões da comissão examinadora, ele se impressionou com a má qualidade das perguntas, razão por que teria sido dado a este concurso o epíteto de “fim de mundo”.

Por fim, ele observou que o concurso não conseguiu preencher todas as vagas e que à candidata, com 28 anos de idade, aprovada em todas as suas fases, deveria ser dada a oportunidade de assumir o cargo.

A ministra Cármen Lúcia, ao justificar seu voto, disse que já existe jurisprudência firmada na Corte sobre a discricionariedade (liberdade de escolha para agir) das comissões examinadoras dos concursos públicos que impede a Corte de intervir em suas decisões.

No mesmo sentido, a ministra Ellen Gracie, que também votou pela denegação do MS, disse que, caso a Corte interviesse nessas comissões, os concursos se prolongariam excessivamente.

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115488

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