quarta-feira, 30 de setembro de 2009

STF: Depois de quase oito anos da posse, convocação de deficiente em concurso é anulada pela 2ª Turma

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que um candidato ao concurso para fiscal agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ocorrido em 2001 tome posse no lugar de outro, deficiente, que já ocupa o cargo desde 2002.

A decisão unânime foi resultante do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS 25666), no qual o candidato A.P. pediu a sua convocação com pagamentos retroativos à data em que ele deveria ter sido integrado à administração pública, em março de 2002.

O cerne da ação judicial foi o edital de abertura do concurso, que previa 5% das 54 vagas do certame às pessoas com necessidades especiais (PNE). Matematicamente, apenas três PNE deveriam ter sido convocados. Apesar disso, ao dividir a nomeação em duas turmas para o curso de formação – uma de dez e outra de 44 – o Ministério aplicou o critério dos 5% duas vezes, o que alterou o total de vagas destinadas a PNE para quatro e, em consequência, reduziu uma vaga aberta à livre concorrência. Essa vaga foi defendida por A.P.

Ao convocar a primeira turma, o Ministério da Agricultura nomeou nove candidatos da ampla concorrência e um deficiente físico, pelo critério de arredondamento de 0,5 candidato para um. Ao convocar a segunda turma, o Ministério convocou 41 candidatos da ampla concorrência e novamente tirou 5% das vagas para PNE. O número resultante foi 2,2, arredondado para três candidatos. Com isso, ao invés de ter três candidatos aprovados e nomeados da lista de PNE, o concurso teve quatro. A.P. ficou fora das convocações, já que foi o 55º colocado na lista da ampla concorrência.

Edital

O relator do RMS, ministro Joaquim Barbosa, lembrou que a reserva de vagas para concorrência específica de portadores de deficiência é requisito de validade da realização de concurso público, e que ela pode ser de 5% a 20% das vagas disponíveis. “Ocorre que o texto da Lei 8.112/90 utiliza a expressão ‘vagas oferecidas no concurso’ para definir a base de cálculo dos limites mínimo e máximo de reserva”, disse o ministro. Para ele, a criação de duas turmas para o curso de formação pode atender a critérios logísticos, de praticidade e de adequação aos recursos disponíveis. “Mas tais distinções são insuficientes para alterar o número total de vagas oferecidas aos candidatos”, explicou Barbosa.

Ele afirmou que uma vez que o edital do concurso previu 5% das 54 vagas para PNE, o coeficiente de 2,7 vagas (arredondado para três) deveria ter sido respeitado durante todas as fases do concurso, já que não havia previsão, no edital, para que a percentagem fosse aplicada a cada nova turma convocada. “A convocação do quarto candidato contrariou a regra do edital ferindo o princípio da legalidade”, citou.

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113866&tip=UN

terça-feira, 29 de setembro de 2009

TCM/PA: Publicado edital de concurso

Já está disponível no site da Fundação Carlos Chagas o edital do concurso público do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. O concurso destina-se ao provimento de cargos pertencentes ao quadro de pessoal do TCM e oferece 40 vagas para Técnico de Controle Externo (nível superior em qualquer área), sendo 02 vagas reservadas para portadores de deficiência; 04 vagas para Técnico de Informática (nível superior na área de informática), com reserva de 01 vaga para portador de deficiência; e 10 vagas para Assistente de Controle Externo (nível médio), sendo 01 vaga destinada a portador de deficiência.

As inscrições serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br , por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 9 horas do dia 19/10/2009 às 14 horas do dia 19/11/2009, observado o horário de Brasília. O valor da inscrição para o cargo de Técnico de Controle Externo e Técnico de Informática (ambos que exigem nível superior de escolaridade) é de R$ 91,37. Já para o cargo de Assistente de Controle Externo (nível médio de escolaridade) o valor da inscrição é de R$ 71,37.

A remuneração é de R$ 1.342,49 para os cargos de nível médio e de R$ 1.464,56 + gratificação de escolaridade no percentual de 80% para os cargos de nível superior.

As provas serão realizadas na Cidade de Belém – PA e a aplicação da primeira prova objetiva seletiva está prevista para o dia 17/01/2010.

Edital do concurso:
http://fcc.telium.com.br/concursos/tcmpa109/boletim_final_TCMPA109.pdf

Inscrições/ Outras informações:
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tcmpa109/index.html

PR: Concurso para policiais será lançado em dez dias

Um novo concurso para a contratação de policiais no Paraná será lançado em dez dias. A data foi confirmada pelo governador Roberto Requião (PMDB) nesta segunda-feira (28), durante a reunião Mãos Limpas. “Fixamos um prazo para termos o edital pronto. Vamos contratar bombeiros, policiais civis e militares”, disse o governador à Agência Estadual de Notícias (AEN), órgão oficial de comunicação do governo do estado.

As novas contratações têm o objetivo de repor o efetivo policial do estado. Ao todo, serão ofertadas 2 mil vagas de emprego: 1.100 para policiais militares, 500 para policiais civis e 400 para bombeiros. Há uma semana, o governador havia anunciado o início de estudos para a tramitação do concurso. De acordo com a AEN, desde 2003, foram contratados 6.300 profissionais relacionados com a segurança pública.

Fonte:http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=928708&tit=Concurso-para-policiais-sera-lancado-em-dez-dias

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Funcionalismo: mais 77.782 vagas

O governo federal criará 77.782 vagas na administração direta nos Três Poderes, Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público.

Desse montante, pelo menos 60 mil serão para cargos efetivos preenchidos por concursos públicos. Nas contas para o orçamento de 2010, 56.861 cargos efetivos e comissionados e funções de confiança serão providos no próximo ano.

A proposta de gastos do governo com essas ações custará aos cofres R$ 2,173 bilhões em 2010 e R$ 4,170 bilhões em despesas anualizadas.

A melhor notícia é para os candidatos que estão se preparando para um posto no serviço público: só no Executivo federal serão ocupadas mais de 40,2 mil vagas por meio de concursos públicos já realizados e por outros programados para ocorrer em 2010.

Apenas a substituição de terceirizados representa 15.040 desse total e 25.148 correspondem a cargos vagos existentes.

Os trabalhadores irregulares devem ser trocados até 31 de outubro e os servidores aprovados nos demais concursos públicos precisam ser nomeados até o início de julho.

Depois dessa data-limite, as contratações estarão proibidas pela lei eleitoral. Isso, no entanto, não impedirá a realização de processos seletivos.

A expectativa é que a boa onda de concursos continue em 2010 e nos anos seguintes.

Para comprovar isso, basta checar os números de 2010, quando a previsão é criar 77.782 cargos, o que representa um aumento de 131% comparado ao programado para este ano.

Em relação ao provimento das oportunidades novas e existentes, há uma queda de 64.540 para 56.861, ou 87,30% do que era esperado para 2009. Assim, menos aprovados deverão ser chamados em 2010.

Quanto ao Legislativo, o orçamento não detalha as 875 vagas que serão providas para cargos efetivos e comissionados. Desse total, 335 pertencem a Câmara dos Deputados e 300 ao Senado.

O Judiciário espera criar 9.096 postos de trabalho no próximo ano e preencher 7.897 entre os novos e os vagos existentes. Somadas as despesas desses dois poderes, haverá uma reserva de desembolso de R$ 449,143 milhões até 31 de dezembro de 2010.

Fonte:http://www.emtemporeal.com.br/index.asp?area=2&dia=02&mes=09&ano=2009&idnoticia=84059

sábado, 26 de setembro de 2009

TCM/PA:Edital será publicado nesta segunda-feira (28/09)

O edital do concurso público do Tribunal de Contas dos Municípios será publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, dia 28/09. Trata-se do Concurso Público C-01/2009-NMS/TCM, previsto para ser realizado na segunda quinzena de janeiro de 2010. O concurso destina-se ao provimento de cargos pertencentes ao quadro de pessoal do TCM e será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas. Serão abertas 40 vagas para Analista de Controle Externo (nível superior), sendo reservadas duas vagas para portadores de deficiência; quatro vagas para Analista de Informática (nível superior), com reserva de uma vaga para portador de deficiência; e 10 vagas para Assistente de Controle Externo (nível médio), sendo uma das vagas destinada a portador de deficiência.

O valor da inscrição para concorrer aos cargos que têm como pré-requisito o ensino superior completo (Analista de Controle Externo e Analista de Informática) é de R$ 91,37. Para os cargos de nível superior a remuneração é constituída do vencimento básico no valor de R$ 1.464,56, acrescido de gratificação de escolaridade no percentual de 80% nos termos do inciso II do art. 140 da Lei Estadual nº 5.810/94 (RJU).

Já para concorrer aos cargos que têm como pré-requisito o ensino médio completo, o valor da inscrição é de R$ 71,37. A remuneração do cargo de Assistente de Controle Externo é de R$ 1.342,49.

Fonte:http://www.tcm.pa.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=121:edital-do-concurso-publico-do-tcm-sai-na-segunda-feira&catid=1:noticias&Itemid=6

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Concursos: Inscrições abertas/ Editais publicados

DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ
Inscrições: até 14/10/09
Cargo: Defensor Público
Taxa de participação: R$ 200,00.
Remuneração: R$ 14.224,28.
Edital do Concurso:
http://www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009/arquivos/ED_1_2009_DPE_PI_ABT_FINAL_1_9__VERSO_ENVIADA_PARA_EMGERPI.PDF
Inscrições/Outras informações:
www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009

DERSA -DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A EM SÃO PAULO
Inscrições: até 02/10/09
Cargos: advogado, auditor, auxiliar administrativo, dentre outros
Taxa de participação: R$ 24,90 para nível médio e de R$ 48,90 para nível superior.
Remuneração: varia de R$ 1.541,32 a R$ 3.811,43.
Edital do Concurso:
http://www.zambini.org.br/concursos.htm

MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAPÁ
Inscrições: de 08/09/09 até 09/10/09
Cargo: Técnico Ministerial (20 vagas)
Taxa de participação: R$ 66,37.
Remuneração: R$ 3.142,47.
Edital do Concurso:
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpapt109/Edital_Versao_Final_17_08_Site.pdf
Inscrições/Outras Informações:
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpapt109/index.html

MINISTÉRIO PÚBLICO DO MATO GROSSO DO SUL
Inscrições: até 14/10/09
Cargo: Promotor de Justiça
Taxa de participação: R$ 200,00.
Remuneração: R$ 17.061,88
Edital do Concurso:
http://www.mp.ms.gov.br/portal/concurso/exinf.php?id=311
Inscrições/ Outras informações:www.fmp.com.br/concurso

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Inscrições: até 21/10/09
Cargo: Delegado de polícia.
Taxa de participação: R$ 192,00.
Remuneração: R$ 13.368,68.
Edital do Concurso:
http://download.universa.org.br/upload/48/2009091894523955.pdf
Outras informações:
http://inscricao.universa.org.br/ProcessoSeletivo.aspx?id=241c1d

PROCURADORIA GERAL DE SANTA CATARINA
Inscrições: até 28/09/09
Cargo: Procurador do Estado
Taxa de participação: R$ 175,00.
Edital do Concurso:
http://pge.fepese.ufsc.br/pages/arquivos/edital_001_2009_7_concurso.pdf
Inscrições/Outras informações:
http://pge.fepese.ufsc.br/

RECEITA FEDERAL
Inscrições: de 28/09 até 13/10
Cargo: Auditor (450 vagas).
Taxa de participação: R$ 130,00.
Remuneração: R$ 13.067,00.
Edital do Concurso:
http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos/concursos_selecoes/AFRFB-2009/Editais/Edital_85_AFRFB.pdf
Outras informações:
http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos/concursos_selecoes/AFRFB-2009/index.html

SECRETARIA DA FAZENDA DO RIO GRANDE DO SUL
Inscrições: prorrogadas até 20/10
Cargo: Agente Fiscal do Tesouro (superior em qualquer área - 50 vagas)
Taxa de participação: R$ 110,43.
Remuneração: R$ 5.933,60 + Prêmio de Produtividade e Eficiência variável.
Edital do concurso:
http://www.fundatec.com.br/home/portal/concursos/editais/edital_108_7376SZ.pdf
Inscrições/Outras informações:
http://www.fundatec.com.br/home/portal/concursos/index_concursos.php?concurso=108

SECRETARIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Inscrições: até 30/09/09
Cargo: Auditor
Taxa de participação: R$ 95,00.
Remuneração: R$ 5.086,00.
Edital do Concurso:
http://www.cespe.unb.br/concursos/secont2009/arquivos/ED_1_2009_SECONT_ABERTURA_DOU.PDF
Inscrições/ Outras informações:
www.cespe.unb.br/concursos/secont2009

TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO GRANDE DO NORTE
Inscrições: até 12/10/09
Cargos: Assessor Técnico de Administração (graduação de nível superior em qualquer área), Assessor Técnico de Informática (graduação de nível superior em qualquer área); Assessor Técnico Jurídico (graduação de nível superior em Direito); Inspetor de Controle Externo, dentre outros.
Taxa de participação: R$ 85,00
Remuneração: varia de R$ 2.008,84 a R$ 4.419,44
Edital do concurso:
http://www.cespe.unb.br/concursos/tcern2009/arquivos/ED_1_2009_TCE_RN_ABERTURA_FINAL__2_02.09.2009.PDF
Inscrições/ Outras informações:
http://www.cespe.unb.br/concursos/tcern2009/

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Inscrições: até 09/10/09.
Cargo: Juiz Substituto (40 vagas)
Taxa de participação: R$ 180,00.
Edital do Concurso:
http://www.tjgo.jus.br/docs/concursos/juizsubstituto/concurso54/Juiz_EdtAbertura.pdf
Outras informações:
http://www.tjgo.jus.br/index.php?sec=concursos&item=juiz

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ
Inscrições: até 21/10/09
Cargos: Técnico judiciário (nível médio) e analista judiciário.
Taxa de participação: R$ 72,87 para técnico e R$ 83,87 para analista.
Remuneração: varia de R$ 2.453,27 a R$ 3.191,59.
Edital do Concurso:
http://fcc.telium.com.br/concursos/tjuap109/boletim_final_TJUAP109.pdf
Inscrições/ Outras informações:
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tjuap109/index.html

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO
Inscrições: até 07/10/09.
Cargo: Juiz Substituto (43 vagas)
Remuneração: R$ 11.605,75
Taxa de participação: R$ 113,00.
Edital do Concurso:
http://www.vunesp.com.br/concursos/tjmt0901/edital_tjmt0901.pdf
Outras informações:www.vunesp.com.br

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
Inscrições: de 29/09/09 até 14/10/09
Cargos: Técnico Judiciário e Analista Judiciário
Taxa de participação: R$ 60,00 para técnico e 80,00 para analista.
Remuneração: R$ 3.993,09 (técnico); R$ 6.551,52 (analista) + aux. alimentação de R$ 489,72.
Edital do Concurso:
http://www.tre-sc.gov.br/site/fileadmin/arquivos/institucional/concurso2009/Edital_TRESC_01-2009_versao_final.pdf
Inscrições/Outras Informações:
http://www.msconcursos.com.br/

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (RJ/ES)
Inscrições: até 20/10
Cargo: Juiz Federal (35 vagas)
Taxa de participação: R$ 160,00.
Remuneração: R$ 19.955,40.
Edital do concurso:
http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2009/arquivos/ED_1_2009_TRF_2A_REGIAO_ABT_FINAL.PDF
Outras informações:
http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2009/

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 3ª REGIÃO - MG
Inscrições: de 22/09/09 até 07/10/09
Cargos: Técnico Judiciário e Analista Judiciário
Taxa de participação: R$ 59,00 para técnico e 72,00 para analista.
Remuneração: varia de R$ 4.052,96 a R$ 8.140,07.
Edital do Concurso:
http://www.trt3.jus.br/download/concursos/servidor/2009/Edital_trt3_fcc_final.pdf
Inscrições/Outras Informações:
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt3r109/index.html

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Câmara dos Deputados: Comissão aprova criação de cargos e varas nos TRTs

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (16), os Projetos de Lei 5547/09 e 5549/09, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O primeiro projeto – n° 5547/09 - cria 50 cargos e três funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região, com sede no Rio Grande do Norte. Já o Projeto de Lei n° 5549/09 cria cinco novas varas trabalhistas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, no estado do Mato Grosso.

No tocante ao TRT da 21ª Região, a relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), ressaltou que a proposta está afinada com a necessidade urgente de dotar o Estado de uma estrutura judiciária moderna, eficiente e célere no resultado das suas ações. Pelo projeto, serão criados 23 cargos de Analista Judiciário; 12 cargos de Analista Judiciário na área apoio especializado (engenharia, medicina, odontologia, biblioteconomia e tecnologia da informação); 5 cargos de Analista Judiciário na área contabilidade; 2 cargos de Analista Judiciário na área administrativa; e 4 cargos de Técnico Judiciário para a área administrativa. Além disso, estão previstos quatro cargos em comissão, que podem ser preenchidos por pessoas estranhas ao quadro efetivo do tribunal, e 3 funções comissionadas, a serem atribuídas a servidores concursados em posições de direção chefia e assessoramento. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Já no que diz respeito a criação das varas na jurisdição do TRT da 23ª Região a relatora, deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT), ressaltou que, embora o TRT da 23ª Região esteja presente em diversas regiões do estado, por meio das varas itinerantes, somente a instalação de varas do trabalho é que vai inibir o trabalho análogo à condição de escravo. De acordo com a deputada, Mato Grosso ainda ostenta o título de segundo colocado na prática de exploração de mão-de-obra. A proposta prevê ainda, para viabilizar o funcionamento das novas varas, a criação de cinco cargos de juiz do trabalho efetivo; 62 cargos a serem preenchidos por concurso - 30 de analistas (nível superior) e 32 de técnicos (nível médio); cinco cargos comissionados, que poderão ser preenchidos com pessoas estranhas ao quadro efetivo do tribunal; e 41 funções comissionadas, a serem atribuídas a concursados em posições de direção, chefia e assessoramento. As novas varas serão instaladas pelo tribunal regional nas cidades de Campo Novo dos Parecis, de Juara, Sinop, Tanguará da Serra e Várzea Grande, de acordo com as disponibilidades orçamentárias. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, a matéria será votada pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara.

STJ decidirá se é obrigatória a nomeação de aprovado em concurso quando as atribuições do cargo são exercidas por temporário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a estabelecer precedente que definirá se é obrigatória a nomeação de aprovados em concurso público fora das vagas previstas no edital nas hipóteses em que contratados temporários exercem atribuições iguais às dos cargos previstos no certame.

O caso está sob apreciação da Terceira Seção do Tribunal e envolve um candidato aprovado no concurso para o cargo de fiscal federal agropecuário, especialidade médico veterinário. O edital do concurso (nº 4/06 – MAPA) previa três vagas e o concorrente passou na quinta colocação.

Segundo consta nos autos do processo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento preencheu as três vagas. A quarta colocada ingressou com uma ação judicial e obteve o direito de ser nomeada. Tempos depois, o quinto colocado tomou conhecimento de que o órgão contratou, no período de vigência do concurso, três funcionários temporários para exercício de atribuições iguais às do cargo para o qual ele concorreu.

Sentindo-se violado em seu direito, o candidato ingressou com um mandado de segurança no STJ pedindo que fosse assegurada sua nomeação e posse. Segundo a defesa do concorrente, quem passa em concurso fora das vagas previstas em edital tem mera expectativa de direito. No entanto, essa expectativa converte-se em direito líquido e certo quando há existência da chamada “contratação precária”, ou seja, contratação sem estabilidade e em caráter temporário para exercício de funções típicas do cargo que é objeto do concurso.

A Terceira Seção já possui precedentes sobre contratação temporária durante o período de vigência de concursos públicos. A orientação do colegiado é no sentido de que, enquanto o concurso for válido, a Administração não pode contratar terceirizados para preencher vagas que estavam previstas no edital.

A diferença desses precedentes para o caso que está sob exame da Terceira Seção é que, diferentemente dos anteriores, neste último o candidato passou em colocação fora das vagas previstas no edital.

No voto já proferido no julgamento, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, negou a segurança ao candidato sob o fundamento de que não viu, no caso, violação do direito líquido e certo porque o edital só previa três vagas. O entendimento do relator foi acompanhado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A divergência em relação a esse entendimento foi iniciada com o voto do ministro Napoleão Nunes Maia. O magistrado votou pela concessão da segurança ao candidato com a determinação de que a Administração o nomeie e o emposse no cargo.

Para o ministro Napoleão, a contratação precária de temporários para exercício de atribuições do cargo que é objeto do concurso representa burla à exigência constitucional de concurso para ingresso no serviço público. Na avaliação do ministro, a verificação do caráter temporário das atribuições deve estar focada na atividade pública que será exercida. Para ele, o cargo de fiscal agropecuário em questão tem caráter permanente, não provisório.

O julgamento do mandado de segurança foi interrompido logo após o voto do ministro Napoleão por um pedido de vista dos autos feito pelo ministro Jorge Mussi. Ainda não há data confirmada para reinício da sessão de julgamento.

Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93860

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

STF: Candidato poderá participar de fases subsequentes de concurso para juiz no Maranhão

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 28226 impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por M.F.P., candidato ao concurso público de juiz de direito substituto. O CNJ suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), que havia deferido a inscrição definitiva de M.F.P. para o certame.

O candidato foi convocado a fazer sua inscrição definitiva no concurso, comprovando o requisito de três anos de atividade jurídica. Apresentou à comissão de concurso público a documentação requerida no edital, mas a comissão não considerou o tempo de assessoria jurídica exercido por M.F.P. na Assembleia Legislativa do estado do Maranhão, entendendo não ser atividade privativa de bacharel em Direito.

Por meio de recurso, o autor da ação comprovou que o cargo que ocupava na Assembleia exigia a prática reiterada e preponderante de conhecimentos jurídicos específicos. Em sessão plenária administrativa, o TJ/MA acolheu o recurso e deferiu o pedido de inscrição definitiva. Na mesma sessão foram providos recursos de outros três candidatos.

No entanto, foi instaurado Procedimento de Controle Administrativo no CNJ, por um desembargador, alegando que nenhum dos quatro candidatos possuía os três anos de atividade jurídica exigidos pela Constituição Federal. O CNJ referendou liminar concedida por um de seus conselheiros para suspender o ato do TJ/MA.

Alegações

Conforme o candidato, encontra-se preenchido o requisito dos três anos de atividade jurídica exigidos na Constituição Federal na data da inscrição definitiva no concurso. “O indeferimento da inscrição deu-se em virtude da ausência de certidão circunstanciada das atividades exercidas no período em que ocupou o cargo de assessor jurídico parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão”, alega a ação.

Os advogados sustentaram que eventuais dúvidas quanto ao caráter das atividades desenvolvidas naquele cargo teriam sido totalmente dirimidas com o teor detalhado da nova certidão. Houve, portanto, segundo eles, o cumprimento dos três anos de atividade jurídica exigidos na Constituição.

O impetrante informa que foi iniciada a etapa seguinte do concurso, determinando-se aos candidatos a apresentação de títulos. Em virtude da medida liminar deferida pelo CNJ, ele foi excluído do curso de formação.

Pede, liminarmente, a suspensão dos efeitos da medida cautelar referendada pelo plenário do CNJ, permitindo que continue a frequentar o curso de formação até julgamento final do mandado de segurança, “com a sustação de todas as faltas decorrentes de sua exclusão indevida”. No mérito, pede a concessão da ordem para cassar a decisão proferida pelo CNJ.

Deferimento

Para Eros Grau, o vício contido na hipótese foi sanado com a juntada de certidão na interposição do recurso administrativo. “Trata-se de situação absolutamente peculiar, que se refletiu inclusive no resultado do julgamento registrado em ata: no recurso administrativo do impetrante apenas um desembargador, autor do PCA ora impugnado, votou pelo não provimento”, disse.

De acordo com o ministro, o artigo 4º, da Resolução CNJ nº 11/06, vigente à época em que publicado o edital de abertura do concurso, permitia a comprovação do tempo de atividade jurídica “mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico”. Grau entendeu que o candidato apresentou os três anos de atividade jurídica exigidos pela Constituição Federal na data da inscrição definitiva no concurso público.

O requisito do perigo na demora, segundo o relator, é evidente, na medida em que o impetrante está impedido de participar das fases seguintes do certame, incluindo a frequência ao curso de formação.

Dessa forma, o ministro Eros Grau concedeu o pedido para suspender os efeitos da decisão liminar referendada nos autos do PCA nº 200910000035796, a fim de que o impetrante possa participar das fases subsequentes do concurso público, retomando o curso de formação em andamento “sem qualquer penalidade quanto às ausências no período em que esteve alijado do certame, até decisão final no presente mandado de segurança”. Por fim, o ministro salientou que os prazos, eventualmente decorridos para os demais candidatos durante o mesmo período, “devem ser devolvidos ao impetrante, notadamente quanto à apresentação de títulos, assegurando-se, quanto ao mais, a isonomia entre ele e os demais participantes”.

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113548&tip=UN

terça-feira, 22 de setembro de 2009

SEFAZ/RS prorroga inscrições de concurso

Foram publicadas no Diário Oficial do Estado as alterações no edital do concurso para agente fiscal do Tesouro do Estado (AFTE).

Dentre as alterações está a prorrogação do período de inscrições que agora vai até o dia 20 de outubro e a ampliação do prazo de validade do concurso que antes era de um ano e que após a alteração do edital passou a ser de dois anos, contados a partir da data de divulgação da homologação do seu resultado final.

Para visualizar o edital com as alterações acesse:
http://www.fundatec.com.br/home/portal/concursos/editais/edital_108_7376SZ.pdf

Detalhes sobre concurso
Cargo: Agente Fiscal do Tesouro (superior em qualquer área - 50 vagas)
Taxa de participação: R$ 110,43.
Remuneração: R$ 5.933,60 + Prêmio de Produtividade e Eficiência variável.
Inscrições/Outras informações:

STF: Ministro Eros Grau arquiva reclamações contra a determinação de dar posse a concursados

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou quatro reclamações (RCL 6191; RCL 6553; RCL 6282; RCL 5651) que alegavam o descumprimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, julgada pelo STF. Nesta ADC, o Supremo confirmou a legalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97, segundo o qual o Judiciário não pode conceder tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

Das reclamações que chegaram ao STF, uma foi ajuizada pelo estado de Sergipe, outra pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e duas pelo estado do Ceará. Todas elas contestavam decisões judiciais que concederam ações cautelares para determinar a posse de concursados.

Os reclamantes alegavam que tais decisões não poderiam ser cumpridas porque desrespeitavam a decisão do Supremo na ADC 4.

No entanto, o ministro Eros Grau se baseou em decisões anteriores do STF que firmaram o entendimento no sentido de que a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, para os fins de nomeação em cargo público, não ofende o decidido na ADC 4, uma vez que o pagamento de vencimentos consubstanciaria tão somente efeito secundário após a posse.

“A sentença, mesmo que afirme tutela antecipatória, afigura-se provimento jurisdicional definitivo, hipótese que escapa ao objeto da ADC 4”, destacou o ministro.

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113492&caixaBusca=N

TRE-AL realizará concurso para analista e técnico judiciários

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) realizará concurso para provimento de 04 vagas, sendo: 02 vagas para analista judiciário – área judiciária, para os graduados em Direito, que serão destinadas aos cartórios eleitorais do interior do Estado; 01 vaga para analista judiciário – área de apoio especializado – Engenharia Civil e 01 vaga para o cargo de analista judiciário – área de apoio especializado – Contabilidade.

Os demais candidatos habilitados formarão cadastro de reserva, limitados a 80ª colocação para analista judiciário – área judiciária; 40ª colocação para analista Judiciário – área administrativa; 8ª colocação para analista judiciário – área de apoio especializado – Engenharia Civil; 16ª colocação para o cargo de analista judiciário – área der apoio especializado - Contabilidade, enquanto que todos os habilitados para o cargo de técnico formarão cadastro de reserva.

Atualmente, a remuneração do técnico judiciário é de R$ 4.052,9 e a remuneração do para o o cargo de analista judiciário é de R$ 6.611,3 São acrescidas vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, tais como: auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar (para dependentes legais até seis anos), reembolso do plano de saúde (valor fixado pela administração) e adicional de qualificação (conforme legislação em vigor).

Quanto à função comissionada, ao contrário do foi divulgado, a coordenadoria do concurso informa que ela não faz parte da remuneração dos cargos, pois as nomeações para os cargos comissionados e designação para as funções comissionadas são feitas por Ato do Presidente do Tribunal.

A administração e a Comissão do Concurso do TRE-AL estão trabalhando para que o edital seja publicado o mais breve possível. O processo encontra-se em fase de análise do contrato no setor competente. O cronograma das atividades inerentes ao certame terá início a partir da data da assinatura do contrato, razão pela qual não se pode definir data em que sairá o edital.

Em razão da criação de cargos pelas Leis 10.842/2004 e 11.202/2005, como também desistências e vacâncias posteriores, foram nomeados, no último concurso, realizado no ano de 2004, até as seguintes classificações: 111ª para técnico judiciário; 90ª para analista judiciário – Área Judiciária; 15ª para analista judiciário – Área Administrativa e 5ª para analista judiciário – Área de Apoio Especializado – Contabilidade. A comissão do Concurso ainda não se reuniu para discutir acerca do conteúdo programático a ser estabelecido. Acredita-se que o teor seja similar a outros concursos já realizados pela FCC no contexto dos cargos a serem preenchidos .

Fonte:http://www.tre-al.gov.br/

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

TRF 2 publica edital com 35 vagas para juiz

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) já divulgou o edital de seu novo concurso que está oferecendo 35 vagas para o cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, com remuneração de R$ 19.955,40.

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) será o responsável pela execução da primeira fase do concurso. As demais fases são de responsabilidade da Comissão de Concurso do TRF da 2a Região.

As inscrições estarão abertas a partir de amanhã, dia 22/09/09, e poderão ser feitas até o dia 20/10/09, no site do Cespe/UnB. O valor da taxa de inscrição preliminar é R$ 160,00.

O concurso está divido em cinco etapas: prova objetiva seletiva; duas provas escritas; sindicância de vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico; prova oral; e avaliação de títulos. A prova objetiva seletiva e a perícia médica acontecerão nas cidades do Rio de Janeiro (RJ) e Vitória (ES), enquanto as demais fases acontecerão apenas no Rio de Janeiro.

A aplicação da prova objetiva seletiva está prevista para o dia 13 de dezembro, no turno da tarde, com duração de cinco horas. Já as duas provas escritas devem ser realizadas nos dias 31 de janeiro e 07 de março de 2010, também no turno da tarde.

Edital do concurso:
http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2009/arquivos/ED_1_2009_TRF_2A_REGIAO_ABT_FINAL.PDF

STF: Anoreg questiona resoluções do CNJ que disciplinam concursos para notários e registradores

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4300, ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que contesta dispositivos das resoluções 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Editadas em junho deste ano, as normas buscam disciplinar a realização de concursos para a investidura e remoção nos cartórios e registros de notas e protestos, bem como os efeitos jurídicos decorrentes das investiduras que foram realizadas conforme a legislação dos estados e do Distrito Federal antes da regulação da atividade notarial e de registro pela Lei 8.935/94.

Na petição inicial, a entidade de classe pede que a Corte declare inconstitucionais artigos de ambas as normas, inclusive com a concessão de medida liminar para suspender parcialmente os efeitos de tais dispositivos. A associação alega que algumas disposições veiculadas nas resoluções 80 e 81 são inconstitucionais e outras têm de ser interpretadas de acordo com a Carta Magna.

O artigo 1° da Resolução 80 determina que seja declarada a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico. A respeito desse dispositivo, a Anoreg argumenta que o CNJ extrapolou sua competência normativa fixada no texto constitucional, ao confrontar a Lei 8.935/94, invadindo competência assinalada ao Senado Federal e ao STF.

Já o artigo 3º dispõe que seja preservada a situação dos atuais responsáveis pelos cartórios e registros, que continuarão respondendo pelas unidades de forma precária e interina, até o preenchimento das respectivas unidades por novos delegados aprovados em concurso de provas e títulos.

Em relação a esse aspecto, no entendimento da Anoreg, o CNJ não fixou o prévio contraditório e a ampla defesa, ao declarar vagas as serventias notariais e registrais que tenham sido providas por pessoas não aprovadas em seleção pública. Dessa forma, a entidade ressalta que se essa “confiança” deixar de existir antes da conclusão do concurso, “o seu antigo ocupante poderá ser afastado ad nutum [a qualquer momento] da atividade”, sem prévio contraditório, e “em clara ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição da República”.

Além disso, segundo a associação, o Conselho resolveu inovar a ordem jurídica ao prever que o provimento das vagas por remoção nas serventias notariais e registrais aconteça por meio de concurso de provas e títulos, em contraposição à Lei 10.506/02, editada pelo Congresso Nacional, a qual determina que os concursos de remoção sejam realizados apenas mediante exame dos títulos obtidos pelos candidatos.

Resolução 81

Alguns dispositivos da Resolução 81 – que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das delegações de notas e de registro, e minuta de edital – também são contestados pela Anoreg. Na ADI, a associação demonstra que o artigo 236 da Carta Magna prevê que as atividades notariais e registrais são exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público, sendo que a lei definirá as suas atividades e a fiscalização dos seus atos pelo Poder Judiciário.

Seguindo essa linha, a entidade defende que tais atividades sejam, portanto, de titularidade do Estado, mais especificamente do Poder Executivo dos estados, e que se caracterizem como utilidade jurídica e função administrativa. Isso significa que, na visão da Anoreg, cabe ao Poder Judiciário realizar o concurso público de provimento e de remoção e, “ao Executivo cabe prover os candidatos no exercício das funções administrativas circunscritas na serventia e determinar a realização de concurso”.

Pontos contestados

Ao todo, a Anoreg contesta na ADI 4300 nove artigos da Resolução 80, quais sejam: art. 1º, caput e §§ 1º e 2°; art. 2º, caput e parágrafo único; art. 3°, caput e § 4º; art. 4°, parágrafo único, “c”; art. 5°, caput; art. 7º, § 2º, “f”; art. 9º, §§ 1º e 2º; art. 10, caput e parágrafo único; e art. 11, caput. Em relação à Resolução 81, são contestados os seis seguintes dispositivos: art. 1º, caput e § 2º; art. 2º, caput; art. 3º, caput; art. 5º, caput e parágrafo único; art. 8º, caput; e art. 14, caput.

Processos relacionados
ADI 4300

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113451

Receita Federal publica edital com 450 vagas

A Receita Federal publicou hoje edital de seu concurso que oferece 450 vagas de auditor fiscal. O salário inicial é de R$ 13.067.

Para participar, o candidato deve ter nível superior completo em qualquer área de formação.

Os aprovados irão trabalhar nas unidades centrais da Receita Federal em Brasília (DF), ou em unidades descentralizadas da Secretaria da Receita – os locais serão divulgados durante a matrícula para o curso de formação.

As inscrições poderão ser feitas a partir das 10h de 28/09 até as 23h59 de 13/10, no site da Esaf. A taxa de participação é de R$ 130,00.

Edital do Concurso:

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

PC/DF publica edital de concurso para delegado de polícia

A Academia de Polícia Civil do Distrito Federal divulgou, nesta sexta-feira (18/9), o edital do concurso público que oferece 57 oportunidades destinadas ao provimento de vagas para o cargo de delegado de polícia. Do total de vagas, 11 são destinadas para cargos efetivos e 46 para formação de cadastro reserva. A remuneração é de R$ 13.368,68.

As inscrições poderão ser efetuadas no posto de atendimento presencial (Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF) ou via Internet, entre os dias 21/09 a 21/10. A taxa de participação é de R$ 192,00

Edital do Concurso:

Justiça nega liminar e mantém concurso do TJ-MS para domingo

Foi negado na tarde de hoje o pedido de liminar para suspender o concurso para o provimento de cargos do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), com prova prevista para o próximo domingo. A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal de Campo Grande, Ronaldo José da Silva.

O magistrado não acatou o pedido eu havia sido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) e pelo Ministério Público Estadual (MPE). Com isso, as provas do concurso serão realizadas no domingo pela manhã e à tarde.

A OAB e o MPE entraram com a ação civil pública alegando que o concurso não respeitava a determinação legal, a qual prevê a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais. (Por Alessandro Perin)

Fonte:http://www.capitalnews.com.br/ver_not.php?id=79073&ed=Justi%C3%A7a&cat=Not%C3%ADcias

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

TJ/PI designa comissão para organizar seu próximo concurso

O Tribunal de Justiça do Piauí publicou no diário oficial de segunda-feira (14/09), a portaria nº 1.612/2009 destinada a formação de uma comissão para organizar seu próximo concurso público destinado ao provimentos dos cargos de Assistente Social e Assessor Jurídico.

A comissão que organizará o certame será composta por Ronald Vale Miranda, Fernando de Sousa Rocha e Marinalva Santana Ribeiro.

A previsão do número de vagas e a data para divulgação do edital ainda não foi informada.

Para conferir o que dispõe a portaria n° 1.612/2009 acesse:
http://www.tjpi.jus.br/tjpi/uploads/diario/dj090914.pdf

STF nega questionamento do MP do Acre sobre anulação de prova de concurso

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski negou mandado de segurança (MS 26389) ao Ministério Público do Acre (MP-AC), que questionava decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a anulação da prova de tribuna do décimo concurso público para ingresso no cargo de promotor substituto e a repetição dessa prova, exceto quanto aos candidatos já aprovados. A liminar inicialmente deferida foi cassada.

De acordo com o MP-AC, o concurso público visava ao preenchimento de 20 vagas e, ao final, foram aprovados quatro candidatos. Os candidatos reprovados ingressaram com procedimento de controle administrativo no CNMP, com pedido liminar, pedindo a desconstituição da fase de prova de tribuna (oral).

A alegação dos candidatos foi de terem gravado uma aula em que o professor Cláudio Bonatto, então integrante da banca examinadora até a fase oral, afirmaria que o MP-AC não teria orçamento para contratar 20 promotores de Justiça substitutos, mas apenas dez ou cinco, e que teria recebido orientação do procurador-geral de Justiça para que não permitisse aprovação de mais de cinco candidatos.

O conselheiro Paulo Sérgio Prata Rezende, relator do procedimento, deferiu liminar para suspender a posse dos candidatos aprovados no concurso e o julgamento de mérito pelo plenário do CNMP determinou a anulação da prova de tribuna, constituindo-se outra banca examinadora, para nova arguição dos candidatos classificados, exceto os já aprovados, procedendo-se à gravação da avaliação.

Decisão

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, não houve qualquer ilegalidade ou ofensa ao contraditório, ampla defesa ou devido processo legal na decisão do CNMP. Isso porque, segundo ele, o procurador-geral de Justiça do Acre e o coordenador do concurso foram intimados pessoalmente para prestarem informações. “Além disso, o próprio chefe do MP-AC assina as informações prestadas ao CNMP”, afirma.

Sobre a alegação de ilicitude da gravação realizada, o ministro explica que o STF já decidiu que a gravação ambiental feita por um dos interlocutores não constitui prova ilícita, salvo se exista alguma razão jurídica de sigilo ou de reserva, o que não se verifica no caso dos autos (áudio gravado em sala de aula).

Na decisão de negar o mandado de segurança, ele também esclarece que “o argumento de que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade não serve para amparar a pretensão, pois, como o próprio nome é capaz de afirmar, trata-se de presunção que pode ser afastada, a exemplo do que ocorreu no caso em exame”.

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113415&caixaBusca=N

Edital do concurso para promotor de Justiça é anulado pelo Conselho Superior do MPPB

O Conselho Superior do Ministério Público anulou o edital do 13° Concurso para Promotor de Justiça. A proposta de anulação do edital foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e acatada pelos conselheiros em sessão realizada nesta quinta-feira (17), na sede da PGJ.

De acordo com Oswaldo Filho, a anulação foi decretada por diversos problemas contidos no edital, como a comprovação da prática jurídica no final do concurso, a ausência de gratuidade da inscrição para pessoas sem condições financeiras e o prazo de 72 horas para divulgação da data, hora e local dos exames.

Além disso, não existia no edital a isenção da taxa de inscrição para hipossuficientes e doadores de sangue, conforme determina a lei estadual 7.716, de 28 de dezembro de 2004. Outro problema que motivou a anulação do edital, apontado por Oswaldo Filho, foi o orçamento do MPPB para 2010, que se encontra limitado.

Mais de 3 mil candidatos haviam se inscrito no concurso que oferecia vagas para promotor substituto. Os inscritos terão duas opções: podem reaver o valor da inscrição (R$ 200,00) ou, se permanecerem no concurso, devem manter o comprovante de pagamento até a abertura de um novo edital.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já haviam apontado outros problemas no edital que foram solucionados pelo Conselho Superior com a publicação de uma rerratificação, no início de agosto. Uma nova comissão para o concurso será eleita ainda nos próximos dias e um novo edital será publicado no prazo de 90 dias, tendo a necessidade, dita pelo procurador-geral de Justiça, da homologação pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Fonte:http://www.mp.pb.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=201:edital-do-concurso-para-promotor-de-justica-e-anulado-pelo-conselho-superior-do-mppb&catid=34:gerais

TJES terá que abrir concurso para remoção e promoção de juízes

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) terá que abrir, imediatamente, concurso para preenchimento de 67 vagas de juízes. Os cargos deverão ser preenchidos, em primeiro lugar, por meio de remoção e, posteriormente, por promoção. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15/09) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão plenária, em resposta ao Pedido de Providências (PP 200910000021190).

O pedido foi encaminhado por juízes de Direito do Espírito Santo que denunciam a omissão da administração do TJES em não realizar concursos de remoção e promoção para ocupar 67 cargos vagos, de entrâncias diversas. Ao realizar o concurso de promoção, o Tribunal deverá, segundo determinação do relator do pedido, conselheiro Walter Nunes, observar a data de abertura da vaga, considerando, independentemente do tempo decorrido, qual foi a última forma de provimento do cargo, se por antiguidade ou merecimento.

“Não pode o tribunal, sob a justificativa de que são poucos os magistrados existentes, impedir a movimentação da carreira mediante a omissão em promover as remoções e/ou promoções”, argumentou o relator em seu voto. A determinação do CNJ, aprovada por unanimidade, está baseada na Resolução 32 de 2007, que dispõe sobre as remoções a pedido e permuta de magistrados de igual entrância.

Fonte:http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8622:tjes-tera-que-abrir-concurso-para-remocao-e-promocao-de-juizes&catid=1:notas&Itemid=675

TJ/PI retira exigência de idade no concurso da Polícia Civil

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins, concedeu nesta quarta-feira(16), uma liminar determinando que seja retirado do Edital para o concurso de delegado de Polícia Civil do Piauí, a exigência de 45 anos, como idade máxima para a inscrição do candidato e também a exigência de altura para os candidatos tanto do sexo masculino quanto feminino.

A liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade(Adin) impetrada pelo Sindicato dos policiais Civis, Penitenciários e Servidores da Secretaria da Justiça (Sinpoljuspi), com o argumento de que as exigências de limite de idade e de altura são incompatíveis com as atribuições do cargo de delegado, que dentre outras funções estão as de direção, coordenação, supervisão, fiscalização das atividades administrativas e operacionais do órgão ou da unidade policial sob sua direção, além da presidência do inquérito policial e outros procedimentos administrativos de sua competência privativa, estabelecidas na legislação penal e administrativa referente a matéria.

O magistrado concedeu a liminar sem que houvesse uma reunião do Pleno do TJ-PI para referendar a sua decisão. Ele se baseou na lei 9.868/99 que diz que em caso de urgência ou mesmo quando é iminente a possibilidade de um dando irreparável, o magistrado tem o poder de conceder a decisão até que o mérito seja apreciado pelo Colegiado dos Desembargadores.

Com a decisão, a liminar será encaminhada a Secretaria Estadual de Segurança Pública e a Universidade Estadual do Piauí para que seja cumprido o que foi determinado. O edital para o concurso de delegado da Polícia Civil, divulgado pelo Governo do Estado exige que o candidato aprovado, só tomará posse, se dentre as demais exigências legais, se tiver no máximo 45 anos até a data da investidura no cargo, conforme artigo 26 da Lei Complementar n° 37 de março de 2004 (Estatuto da Polícia Civil Do Piauí), bem como estatura mínima de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres, na forma da lei citada.

Fonte:http://www.cidadeverde.com/txt.php?id=44751

Leia no link abaixo a decisão monocrática do Des Sebastião Martins:

OAB-MS e Ministério Público pedem suspensão de concurso do Tribunal de Justiça

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, e o Ministério Público Estadual, ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado de Mato Grosso do Sul (Tribunal de Justiça) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação (Fadems), denunciando irregularidades constantes em edital do concurso público para provimento de cargos da estrutura funcional do Poder Judiciário. Conforme o MPE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Cidadania, Idoso e Pessoa com Deficiência, e a OAB-MS, disposições referentes aos candidatos portadores de necessidades especiais não estariam convenientemente contempladas nas regras do processo seletivo.

O Instituto Sul-Mato-Grossense Para Cegos “Florivaldo Vargas” (Ismac), por exemplo, afirma que está havendo violação aos princípios da igualdade de oportunidades com os demais candidatos, da legalidade, da não-discriminação, da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Entre as irregularidades está a obrigatoriedade dos portadores de deficiência se submeterem a avaliação prévia pela Junta Médica Oficial.

O Ministério Público e a OAB-MS, estão requerendo concessão de medida liminar para que se suspenda o “V Concurso Público de Provas Para Provimento de Cargos Públicos da Estrutura Funcional do Poder Judiciário”, até o julgamento da ação civil pública. Também, com o julgamento procedente da ação, seja republicado o edital, para que nele conste a nova denominação e o novo conceito de pessoa com deficiência constante na Constituição Federal e sua Emenda Constitucional, a fim de que os candidatos e a Junta Médica possam se enquadrar nas normas pertinentes.

Na ação é requerido, ainda, que a Junta Médica avalie e caracterize a deficiência somente daqueles candidatos aprovados e submetidos à inspeção médica a ser realizada por ocasião da investidura do candidato com deficiência; que se estabeleça a possibilidade de requerimento pelo candidatos com deficiência de condições diferenciadas e de tempo adicional para a realização das provas quando solicitado.

Fonte:http://www.oabms.org.br/noticias/lernoticia.php?noti_id=6628

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

TJ/AP publica edital de concurso

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá publicou o edital de seu novo concurso. As oportunidades são para técnico judiciário (nível médio) e analista judiciário (nível superior – diversas especialidades). A remuneração varia de R$ 2.453,27 a R$ 3.191,59.

As inscrições poderão ser feitas no período compreendido entre às 9 horas do dia 21/09/2009 até as 14 horas do dia 21/10/2009 (horário de Brasília). A taxa de participação é de R$ 72,87 para técnico e R$ 83,87 para analista.

As provas acontecerão em Macapá e estão previstas para o dia 22/11/2009.

Edital do Concurso:
http://fcc.telium.com.br/concursos/tjuap109/boletim_final_TJUAP109.pdf

Inscrições/ Outras informações:
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tjuap109/index.html

MDIC prorroga inscrições de concurso

Foram prorrogadas as inscrições do concurso da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) . As inscrições agora podem ser feitas até o dia 20/09. A seleção está sendo organizada pelo Instituto Movens.

As vagas, destinadas a técnicos de nível médio e superior, estão sendo distribuídas por grupos de atividades e áreas de formação: tecnologia da informação, direito, relações internacionais, economia, administração e engenharia.

Os salários variam de R$ 2.250,00 a R$ 8. 300,00.

Os candidatos aprovados serão contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por um período de até quatro anos, para trabalhar em Brasília.

A taxa de inscrição varia entre R$ 52,00 e R$ 98,00 de acordo com o cargo escolhido.

O processo seletivo consistirá de provas objetivas e orais, além de prova de títulos. A prova objetiva está prevista para o dia 11 de outubro, e o candidato poderá optar por realizá-la em Brasília ou em São Paulo. Enquanto que a prova oral só poderá ser realizada em Brasília.

Edital do concurso:
http://www.movens.org.br/arquivos/mdic/Ed%20abertura%20MDIC%20FINAL.pdf

Inscrições/ outras informações:

AGU reconhece em súmulas jurisprudência do STJ

Desde maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula formalizando o que já era jurisprudência há pelo menos cinco anos: “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”. Agora, a questão de a visão monocular ser considerada deficiência foi reconhecida pela Advocacia Geral da União (AGU).

A edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União traz a Súmula n. 45 daquela instituição segundo a qual "os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes”.

A súmula da AGU se baseia em diversos precedentes e na própria súmula da Terceira Seção do STJ e em algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Também foi reconhecida pela AGU a jurisprudência do STJ quanto à possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria por determinado período. Em relação a esse tema, foi editada a Súmula n. 44, segundo a qual "é permitida a cumulação do benefício de auxílio-acidente com benefício de aposentadoria quando a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resulte em sequelas definitivas, nos termos do artigo 86 da Lei n. 8.213/91, tiver ocorrido até 10 de novembro de 1997, inclusive, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 1.596-14, convertida na Lei n. 9.528/97, que passou a vedar tal acumulação”.

A edição dessas súmulas, reconhecendo o que já vem sendo decidido pelo STJ, a última palavra em direito infraconstitucional, vai dar celeridade à conclusão dos processos, pois acarretará a não recorribilidade pela AGU, responsável por defender, em juízo, os interesses da União.

Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93727

terça-feira, 15 de setembro de 2009

TJ/MT: Reclassificação só é válida se prevista em edital de concurso

A reclassificação em concurso público somente é possível se houver estipulação no edital e caso sejam adotados os procedimentos nele previstos, visto que é a lei reguladora do certame. Essa avaliação do desembargador Antônio Bitar Filho, relator do Mandado de Segurança nº 104790/2009, culminou no não acolhimento do pedido feito por uma candidata para que fosse reclassificada em concurso público. O recurso, impetrado em face do secretário de Estado de Educação e Cultura e outros, foi julgado pela Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

No mandado de segurança com pedido de liminar, a impetrante objetivou a reclassificação em concurso público, defendendo a possibilidade de renúncia à primeira convocação, recolocando-a em último lugar da lista. Já os impetrados disseram que ela foi nomeada para assumir o cargo, porém não apresentou a documentação no prazo legal para tomar posse, motivo pelo qual pugnaram pela denegação da ordem. Em seu voto o relator revelou que, posteriormente a esse fato, a impetrante requereu administrativamente sua inclusão no último lugar dos aprovados e classificados, oportunidade em que foi informada sobre a impossibilidade de sua pretensão ser atendida, haja vista o não comparecimento para tomar posse no prazo legal. “O edital do certame estipulou no seu item 14.4 que a falta de comparecimento do candidato para tomar posse no prazo legal acarreta em perda do direito à vaga”, observou o magistrado.

Conforme o relator, o item 13.5 do edital previa a possibilidade de renúncia à convocação para tomar posse, permanecendo a impetrante classificada em último lugar no concurso público, mas era obrigatório o encaminhamento de termo de renúncia à Secretaria de Estado de Administração, o que inexiste nos autos. “Desse modo, convenço-me da perda do direito à vaga, em virtude do não comparecimento da impetrante no ato de posse”, destacou.

Participaram do julgamento os desembargadores José Tadeu Cury (primeiro vogal), Orlando de Almeida Perri (segundo vogal), Rubens de Oliveira Santos Filho (quarto vogal), Donato Fortunato Ojeda (quinto vogal), Evandro Stábile (sétimo vogal), Maria Helena Gargaglione Póvoas (oitavo vogal), e os juízes substitutos de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (terceiro vogal) e Antônio Horácio da Silva Neto (sexto vogal). A decisão foi unânime.

Fonte:http://www.tjmt.jus.br/conteudo.aspx?IDConteudo=12446

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

TRE/SC publica edital de concurso

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina já publicou o edital de seu novo concurso. As oportunidades são para técnico judiciário (nível médio) e analista judiciário (nível superior - graduação em Direito). A remuneração varia de R$ 3.993,09 a R$ 6.551,52 acrescida de auxílio-alimentação no valor de R$ 489,72.

As inscrições começam no dia 29 /09 e vão até 14/10. A taxa de participação é de R$ 60,00 para técnico e R$ 80,00 para analista.

O processo seletivo constará de prova objetiva para todos os cargos e discursiva para o cargo de analista judiciário. As provas serão realizadas no dia 15/11 em Florianópolis (SC).

Edital do Concurso:

Concurso para delegado no Piauí está sendo questionado na Justiça

A realização das provas do concurso público para o preenchimento de vagas na Polícia Civil no cargo de delegado deverá ser adiada mais uma vez. O edital já sofreu uma alteração em função da inclusão das quotas de deficiente e agora está sendo questionado na justiça porque mesmo sendo uma função de carreira jurídica está limitando a idade (45 anos ) e a estatura.

Diante dessa situação, o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores Penitenciários - Sinpoljuspi, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adin pedindo a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo de lei que estabelece o limite máximo de 45 anos de idade. A ação foi distribuída o desembargador Sebastião Ribeiro Martins foi escolhido relator.

O Sinpoljuspi, através do seu Departamento Jurídico, solicita a expedição de uma liminar. A decisão sobre esse pedido deverá acontecer até a quinta-feira, próxima, uma vez que o pedido deverá ser discutido pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, por ser assunto a ser decido pelo colegiado.

No pedido ao TJ-PI, o Sinpoljuspi quer que, caso a liminar seja concedida, que a data para a realização da prova seja remarcada a contar 45 dias da retificação do edital. Ele exige que o candidato aprovado tenha 45 anos até a data da investidura no cargo, conforme prevê o Estatuto da Polícia Civil Do Piauí), bem como estatura mínima de 1,60 para homens e 1,55 para mulheres.

O argumento da Adin, é de que as exigências de limite de idade e de altura são incompatíveis com as atribuições do cargo de delegado, que dentre outras funções estão as de direção, coordenação, supervisão, fiscalização das atividades administrativas e operacionais do órgão ou da unidade policial sob sua direção, além da presidência do inquérito policial e outros procedimentos administrativos de sua competência privativa, estabelecidas na legislação penal e administrativa referente a matéria.

Fonte:http://www.tvcanal13.com.br/noticias/concurso-para-delegado-no-piaui-esta-sendo-questionado-na-justica-entenda-74946.asp

sábado, 12 de setembro de 2009

MP/MS: Inscrições para promotor começam nesta segunda (14/09)

O Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul já lançou o edital de seu novo concurso e está oferecendo 13 vagas para Promotor de Justiça. Os interessados poderão realizar suas inscrições a partir de segunda-feira (14/09). A taxa de inscrição é de R$ 200,00.

A seleção prevê provas preambular, escritas, orais, de tribuna e de títulos, exame psicotécnico e de sanidade física e mental e investigações sigilosas. As inscrições vão até 14/10. A remuneração inicial é de R$ 17.061,88.

Edital do Concurso:

SP: Dersa abre concurso; Inscrições começam na segunda 14/09

A Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S.A. lançou edital de concurso oferecendo 39 vagas imediatas e outras 390 para formação de cadastro de reserva. Os salários variam de R$ 1.541,32 a R$ 3.811,43.

Os cargos são para advogado, engenheiro, engenheiro naval, tecnólogo, analista de comunicação, assistente administrativo, analista de pesquisa, analista de sistemas, auditor (todos de nível superior) e auxiliar administrativo (nível médio).

As inscrições devem ser feitas pelo site www.zambini.org.br , no período das 10h do dia 14/09 até as 16h do dia 02/10. A taxa de inscrição é de R$ 24,90 para nível médio e de R$ 48,90 para nível superior.

Pode pedir isenção ou redução da taxa o candidato que comprovar doação de sangue por três vezes em um período de 12 meses ou se for estudante desempregado ou que receba remuneração mensal inferior a dois salários mínimos.

As provas acontecerão em São Paulo e estão previstas para 01/11/09.

Edital do Concurso:
http://www.zambini.org.br/dersa/DERSA_ABERT.pdf

Inscrições/Outras informações:

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

PRF prorroga inscrições

Foram prorrogadas as inscrições do concurso da Polícia Rodoviária Federal que oferece 750 vagas para agente da carreira policial rodoviário federal. As inscrições agora podem ser feitas até o dia 18/09.

Os interessados podem se inscrever pelo site da Funrio, responsável pela elaboração do concurso. A taxa de participação é de R$ 100,00.

A remuneração para o cargo é de R$ 5.620,12, acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$ 161,99.

Edital do concurso:

MS: Candidatos de concurso estadual terão avisos por carta

Foi promulgada e já está valendo a Lei que obriga entidades organizadoras de concursos para preencher vagas no governo de Mato Grosso do Sul a avisarem os candidatos sobre resultados de todas as etapas através de carta registrada.

O projeto de Lei foi vetado pelo governador quando apresentado pela primeira vez, o Executivo alegou que as despesas com Correios trariam ônus aos cofres públicos, mas o deputado Marquinhos Trad (PMDB) apresentou novo texto de forma que as entidades organizadoras arcarão com este custo, através da taxa de inscrição.

Na ocasião da reapresentação do projeto, Maquinhos disse que comunicação pelos Correios é necessária porque muitos candidatos têm ingressado com ações judiciais porque não acompanham o Diário Oficial, onde são feitas as divulgações e chamadas.

A Lei foi promulgada pelo presidente da Assembléia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB).

Fonte:http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=265809

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

PC/RO: Edital deve ser lançado nesta quinzena

Revisto, com alterações no artigo 9º da Lei 76/1993 (estatuto da Polícia Civil) – mudando de classificatório para eliminatório os exames físicos e teóricos –, o edital do concurso público para ingresso na Polícia Civil deve ser publicado ainda esta quinzena, segundo anunciou o delegado de polícia João de Deus, da Comissão de Concurso da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec).

As alterações na minuta do edital foram aprovadas pela Assembléia Legislativa no último dia 31. Segundo João de Deus, o edital foi formalizado junto aos órgãos competentes e as alterações publicadas na edição 1.318 do Diário Oficial do Estado (DOE). Com as mudanças, o delegado diz que todas as fases do concurso passam a ser classificatórias e eliminatórias. “Quem não alcançar pontuação suficiente em uma fase, não pode fazer a seguinte”, enfatiza.

Os candidatos devem estar alertas ao lançamento do edital. João de Deus explica que, a partir da publicação se inicia o prazo de inscrição. Segundo ele, a intenção do Governo do Estado, responsável pela contratação, é agilizar o processo.

Prioridade

Delegacias do interior, onde há maior carência de pessoal, serão priorizadas pela Secretaria de Estado da Segurança, devendo receber maior parte dos agentes e delegados aprovados no concurso.

O secretário-adjunto de segurança, Hazael Martins, diz que, antes de direcionar os novos servidores, a Sesdec fará um levantamento para detectar as regiões onde há menor número de pessoal. “Será feito todo um estudo para que nenhuma delegacia fique desguarnecida”, salientou.

A Sesdec aumentou o número de vagas para delegados da Polícia Civil. De 50 passou para 65. Através do concurso, o Governo Estadual contratará 698 novos servidores, entre delegados, médicos legistas, policiais civis, datiloscopistas, escrivões, agentes criminalísticos e odontólogos legais.

Fonte:http://www.rondoniaovivo.com/news.php?news=54631

Planejamento autoriza seleção para juiz do Tribunal Marítimo

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou nesta quarta-feira (9/9) mais uma realização para concurso público. Desta vez a seleção oferecerá dois cargos de Juiz do Tribunal Marítimo do quadro pessoal do Comando da Marinha, vinculada ao Ministério da Defesa.

A responsabilidade do concurso fica por conta do Comando da Marinha. A partir da publicação da portaria, a expectativa é que o concurso seja lançado em até seis meses. As informações foram publicadas na página 66, primeira seção, do Diário Oficial da União.

Os prazos para inscrições e os conteúdos cobrados ainda não foram publicados.

Fonte:http://www.concursos.correioweb.com.br/index.html

Conheça melhor esse cargo lendo o artigo: "O Tribunal Marítimo" do autor Juliano Viana Ribeiro, disponível em:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1600/O-Tribunal-Maritimo

MS avança nos diretos aos negros com vagas em concursos

O governador André Puccinelli assinou no dia 08/09 o decreto 12.810 que regulamenta a Lei nº 3.594/2008, criando a reserva de vagas para negros nos concursos públicos em Mato Grosso do Sul. A solenidade foi prestigiada por lideranças do movimento negro e autoridades.

Pelos termos da lei, 10% das vagas de concursos públicos passam a ser exclusivas aos representantes da raça negra. “Esta reserva já acontece na inscrição do concurso, garantindo que a comunidade afrodescendente não seja prejudicada no decorrer da seleção para os cargos públicos no governo estadual”, informou a secretária de Estado de Administração, Thie Higuchi Viegas dos Santos.

Para o governador André Puccinelli, a assinatura da lei tem valor simbólico histórico. “A partir de agora, a comunidade negra poderá participar dos concursos públicos com a certeza de que terão sua reserva garantida. Este é um compromisso do governo do Estado, que se perpetuará por todas as gerações”, disse Puccinelli.

Em Mato Grosso do Sul, cerca de 40% da população é constituída por pessoas de cor negra. No serviço público estadual, aproximadamente 4% são afrodescendentes.

“Esta decreto regulamentando a lei já aprovada é um avanço para Mato Grosso do Sul, colocando como o segundo Estado no país a garantir as vagas para negros. O governador André Puccinelli teve a sensibilidade de perceber que esta solicitação não é pontual, mas uma necessidade de permitir mais oportunidades e que os negros alcancem os postos de chefia para os quais são capacitados”, comemora Raimunda Luzia de Brito, coordenadora de Políticas para Promoção da Igualdade Racial (Ceppir).

Autor da lei nº 3.594/2008, o deputado estadual Amarildo Cruz é um dos comemoram junto aos seus iguais. “Eu sou negro e sei das dificuldades de se conseguir um local digno no mercado de trabalho. Esta legislação é uma maneira de dar oportunidade e justiça aos que sempre estiveram à margem da sociedade. Espero que daqui cinco a seis anos os indicadores sociais mostrem que esta reserva de vagas contribuiu na construção de uma sociedade mais igualitária”, disse o parlamentar.

Participaram da reunião de assinatura representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems) e demais integrantes dos movimentos negros do Estado.

Fonte:http://www.msnoticias.com.br/?p=ler&id=21692

Aprovação em concurso público fora do número de vagas do edital gera mera expectativa de direito à nomeação

Candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Assim, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação a fim de evitar arbítrios e preterições. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso em mandado de segurança interposto por um candidato que pedia sua nomeação no cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) em virtude de sua aprovação em concurso público realizado em 2004.

O candidato recorreu ao STJ após a decisão do TRF que entendeu que a existência de vagas a serem preenchidas em novo certame, este aberto após a expiração do prazo de validade do concurso anterior, não viola o direito líquido e certo do impetrante nele aprovado, porém não nomeado. Para o Tribunal, a prorrogação do prazo de validade do concurso público fica a critério da conveniência e oportunidade do Poder Judiciário.

Em sua defesa, ele sustentou que foi aprovado em 33º lugar para a região de Passo Fundo (RS) e em 267º lugar na classificação geral. Porém, foram convocados apenas os candidatos aprovados até a 213º colocação, deixando a autoridade coatora de prorrogar o prazo de validade do concurso sem nenhuma motivação. Por fim, alegou que o ato violou o artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal, pois, apenas três meses depois de vencido o prazo de dois anos do concurso, foi aberto novo certame para preenchimento das vagas.

A União, por sua vez, argumentou que a prorrogação do prazo de validade do concurso público é ato discricionário da Administração. Por essa razão, não há necessidade de motivar a não prorrogação do certame, já que o prazo de validade do concurso é de dois anos, a sua prorrogação é a exceção que necessita ser motivada e a aprovação em concurso público, sobretudo quando fora das vagas previstas no edital, gera mera expectativa de direito à nomeação.

Ao decidir, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que a prorrogação do prazo de validade de concurso público é ato discricionário da Administração, sendo vedado ao Poder Judiciário o reexame dos critérios de conveniência e oportunidade adotados.

Fonte:http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93623

CNJ mantém concurso para ingresso e remoção em cartórios de GO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira (09/09), não anular o concurso para ingresso e remoção de serviços notariais e de registro, promovido pelo Tribunal de Justiça de Goiás no final do ano passado. Por unanimidade, os conselheiros acataram o voto do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000035085), conselheiro Marcelo Neves, que negou a liminar que pedia a suspensão do concurso ainda em andamento, assim como o pedido de anulação do certame. No PCA, um dos candidatos, Tiago Pereira, questiona a validade do concurso, alegando que um dos membros da banca examinadora, Fabrício Motta, é autor de material didático e professor de curso preparatório para concursos.

Segundo o requerente, que foi reprovado em uma das fases do concurso, a participação do professor fere os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade entre os candidatos concorrentes às vagas. Pereira alega que na prova haviam questões com trechos repetidos da apostila elaborada pelo examinador, o que favoreceria alguns candidatos. Em documentos encaminhados ao CNJ, Fabrício Motta esclarece que atuou como professor até junho de 2008, quatro meses antes da realização do concurso, apenas nos Cursos de Capacitação Jurídica e de Direito Público Avançado, não direcionado à preparação para concursos públicos.

Informou também que o material por ele produzido era destinado especificamente a essa aula, mas acabou sendo adaptado pela administração do curso para ser entregue a alunos que se preparavam para as provas de ingresso nos cartórios. Diante dos fatos, o conselheiro Marcelo Neves disse não ter encontrado nenhum indicativo de irregularidade no concurso. “Não se comprovou o vínculo entre o examinador e o curso durante o certame, nem sua atuação como professor do curso preparatório para as serventias do estado de Goiás”, destacou. Além disso, segundo ele, nas questões apontadas pelo requerente como semelhantes às da apostila não há qualquer posicionamento pessoal do examinador.

“O que se vê são repetições da doutrina, facilmente encontrada em qualquer resumo de Direito Administrativo”, salientou o relator em seu voto. Marcelo Neves acrescentou ainda que a motivação do requerente para tentar a anulação do exame, decorria do seu “inconformismo com o baixo rendimento” no certame. “Não aceito impugnação na base do choro dos derrotados”, completou o conselheiro Jorge Hélio, que acompanhou o voto do relator.

Participação de professor em banca examinadora - Na discussão do caso, houve questionamento sobre até onde um professor, cujo trabalho está envolvido em cursinhos preparatórios de concursos para vagas no Judiciário, pode participar de bancas examinadoras destes mesmos tipos de concurso. Os conselheiros discutiram amplamente o assunto durante apresentação de voto por parte do conselheiro Marcelo Neves, relator de Procedimento de Controle Administrativo (PCA . 2009.10.00.003508-5) contra o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

No PCA votado, foi solicitada a suspensão e posterior anulação de concurso público para ingresso em atividades notariais e de registro de Goiás. O motivo do pedido, argumentado pelo requerente, foi o fato de um dos participantes da banca examinadora do concurso ter atualizado dois capítulos de uma apostila distribuída durante cursinho preparatório no estado. Apesar disso, ficou esclarecido que o referido professor teria feito apenas a atualização destes capítulos e não, elaborado a apostila em sua totalidade. Sem falar que, quando realizou tal trabalho, o professor ainda não tinha sido convocado para fazer parte da banca examinadora do concurso.

O conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, apesar de ter seguido o voto do relator neste caso específico, pela falta de provas que confirmassem qualquer irregularidade, afirmou que considera “inconcebível” que alguém trabalhe num curso preparatório para um concurso e depois participe da banca examinadora do mesmo. “Um professor deve saber que é em função do seu nome que as apostilhas e cursos preparatórios costumam atrair pessoas interessadas em determinados concursos”, enfatizou.

Segundo o entendimento do relator, entretanto, o conselheiro Marcelo Neves, a impugnação do concurso não tem fundamento, uma vez que o profissional mencionado é um professor de direito administrativo considerado profissional de mérito e bastante respeitado. Além disso, não foi observada qualquer conduta de sua parte que comprometesse a lisura do concurso.

Fonte:http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8519:cnj-mantem-concurso-para-ingresso-e-remocao-em-cartorios-de-go&catid=1:notas&Itemid=169

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

TJ/GO lança novo edital com 40 vagas para juiz substituto

O Tribunal de Justiça de Goiás republicou o edital da 54º seleção promovida pelo órgão para o cargo de juiz substituto. O concurso, que antes oferecia 23 oportunidades, agora disponibiliza 40 vagas. O documento de abertura foi lançado novamente devido à resolução número 75 do Conselho Nacional de Justiça, que padroniza as seleções públicas para ingresso na magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.

Agora, as inscrições poderão ser feitas dos dias 10 de setembro a 9 de outubro, pelo site www.tjgo.jus.br . A taxa de participação é de R$ 180. Para participar da seleção, será necessário ter bacharelado em Direito e três anos de experiência jurídica comprovada. O candidato também deve ter colado grau há pelo menos três anos.

Os candidatos inscritos serão submetidos a provas objetivas, duas provas escritas, sindicância de vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos.

A primeira fase - prova objetiva - será organizada pela Fundação Carlos Chagas (FCC). As demais etapas ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal. Esta etapa será aplicada no dia 29 de novembro, em locais que ainda serão definidos. A remuneração para juiz gira em torno de R$ 18 mil.

Fonte:http://www.concursos.correioweb.com.br/index.html

Edital do Concurso:
http://www.tjgo.jus.br/docs/concursos/juizsubstituto/concurso54/Juiz_EdtAbertura.pdf

MP/PB: Inscrições para taquígrafo vão até dia 15/09

Estão abertas as inscrições para o cargo de taquígrafo do Ministério Público da Paraíba. A função exige nível médio completo e oferece remuneração de R$ 1.920, com carga horária de 40 horas. O Instituto Cidades é o organizador do certame.

São seis vagas, sendo uma destinada aos portadores de necessidades especiais. As inscrições podem ser feitas no site do Instituto Cidades até
o dia 15 de setembro. O valor da taxa de participação é de R$ 60.

A seleção constará de provas objetiva e prática. A primeira etapa acontecerá no dia 4 de outubro.

Edital /Inscrições/ Outras informações:
http://www.institutocidades.com.br/?acao=concurso&subacao=detalhe&concursoID=137

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Concurso do Ministério da Justiça é anulado

Os 59 mil candidatos que se prepararam para o concurso do Ministério da Justiça terão que refazer as provas. A organizadora da seleção, a Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio), decidiu anular o concurso.

A decisão foi tomada durante reunião do representante da Funrio com o secretário executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, no fim da tarde de ontem.

As provas para os 450 postos de trabalho serão reaplicadas em 27 de setembro, em 11 estados e no Distrito Federal.

A Funrio diz que se viu obrigada a cancelar o concurso devido às confusões que ocorreram nas provas aplicadas pela manhã na UniDF.

“A partir do momento em que a gente perdeu o controle da situação, anulamos o concurso. Não tentamos tapar o sol com a peneira”, explicou o representante da Funrio em Brasília, Diogo Azevedo.

Ele ressaltou que a decisão de reaplicar as provas partiu da própria organização, sem que fosse necessário qualquer candidato ou polícia intervir no caso. “Saímos na frente”, disse.

E completou: “O que ocorreu foi completamente inesperado e inédito para a Funrio. E admitimos que não tínhamos treinamento nem capacidade de controlar a situação”, contou.

Reportagem do Correio publicada ontem mostrou que provas aplicadas em Brasília foram marcadas por irregularidades e desorganização.

Candidatos denunciaram a falta de lisura do concurso quanto ao sigilo das provas, muitas entregues já violadas, e na conduta dos fiscais, que falavam ao celular. Houve confusão também com a listagem dos candidatos e com a orientação dos locais de provas.

Candidatos que deveriam fazer o exame em uma sala eram orientados a se deslocar para outra, o que gerou a confusão.

Fonte:http://www.emtemporeal.com.br/index.asp?area=2&dia=08&mes=09&ano=2009&idnoticia=84403

Outras informações:
http://www.funrioconcursos.org.br/FUNRIOConcursos/Index?concurso=4&d1=b35f83480d56d706c228ad88ebb79d51

TCE/GO: prorrogadas as inscrições do concurso

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás prorrogou o prazo para inscrições no concurso que preencherá 40 oportunidades para técnico de controle externo e 40 para analista de controle externo. A remuneração inicial varia de R$ 3.407,34 a R$ 5.324 de acordo com o cargo escolhido.

As inscrições poderão ser realizadas até às 14h do dia 15 de setembro, através do site www.concursosfcc.com.br . As taxas de participação são de R$ 56,37 (nível médio) e R$ 81,37 (nível superior).

O período para cadastro foi estendido porque houve alteração nos requisitos para o cargo de analista de controle externo.

O concurso constará de provas objetivas e discursivas, que serão realizadas no dia 18 de outubro em Goiânia (GO).

Edital do Concurso:
http://fcc.telium.com.br/concursos/tcego108/EditaldeAberturadeInscricoes.pdf

Outras informações/ inscrições:
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tcego108/index.html

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Nepotismo e concursos na pauta da sessão do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza na próxima terça-feira (08/09), às 14 horas, em Brasília, sessão plenária com 71 itens na pauta. Entre os assuntos a serem discutidos está a regulamentação do afastamento de magistrados para presidir associações de classe. Há ainda uma consulta sobre a existência de incompatibilidade do exercício da magistratura no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás com o cargo de auditor no Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás e mandato de conselheiro na OAB goiana.

Há ainda uma consulta sobre a prática de nepotismo no Judiciário. Tribunal de Justiça do Paraná questiona se o exercício de cargo efetivo, por concurso público, mediante subordinação hierárquica a parente, cônjuge ou companheiro, configura nepotismo.

Em outro processo, a Associação de Magistrados de Pernambuco pede a anulação do julgamento dos concursos de remoção e promoção de juízes realizados no último dia 4 de maio, por considerar inválida a exigência de freqüência de curso como requisito obrigatório à movimentação de magistrados. É pedida, ainda, em outro processo, a suspensão de concurso para ingresso nas atividades notariais e de registro do estado de Goiás.

Os conselheiros vão examinar um pedido de liminar, contra o Tribunal de Justiça do Paraná, para anular atos supostamente irregulares de efetivação de serventuários em cartórios extrajudiciais que deveriam ser incluídos no concurso público em andamento.

Na pauta de julgamentos, está o exame do pedido feito por Leandra Cristina de Resende sobre os servidores requisitados do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Segundo ela, 967 servidores do Tribunal foram cedidos a outros órgãos. Há ainda um possível caso de nepotismo no Poder Judiciário Cearense e no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.

A Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris) reclama do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo que não cumpre resolução do CNJ que determina a exigência de diploma de curso superior para o cargo de oficial de justiça no estado. E, ainda, promotor de Justiça de Minas Gerais requer a suspensão de norma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que fixa prazo de seis meses para validade de certidão de nascimento ou de documento equivalente para habilitação ao casamento.

Fonte:http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8479:nepotismo-e-concursos-na-pauta-da-sessao-do-cnj&catid=1:notas&Itemid=675