sábado, 18 de abril de 2009

Polêmica entre Juizado e Polícia Civil será levado ao MPE

O assunto a seguir não está diretamente relacionado aos concursos, porém, trata-se de uma situação, no mínimo, inusitada. Confiram!

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) vai se posicionar em relação à postura do Delegado Geral de Polícia Civil, Mário César Medeiros Nunes, que se negou a cumprir a determinação do juiz da 13ª Vara do Juizado Especial Criminal, Erivan de Oliveira Santana. O delegado alegou, em ofício assinado pelo próprio (nº 0651/2009/GDG/PC), não ser subordinado ao Juízo em questão. A pedido dos desembargadores, que prontamente se manifestaram ao tomar conhecimento do fato, o procurador-geral do Ministério Público Estadual (MPE), Otávio Gomes, vai analisar o caso.

O documento assinado pelo delegado foi levado a conhecimento do Pleno do TJ-AM, pelo desembargador Flávio Pascarelli, que julgou a atitude do policial como “desrespeitosa”. O presidente do TJ-AM, desembargador Francisco Auzier, designou ainda o secretário-geral do TJ-AM, Juscelino Kubistchek, para relatar o fato ao secretário de Estado de Segurança, Francisco Sá Cavalcante.

O caso

A polêmica porque o juiz solicitou que a Polícia Civil conduzisse, por medida de segurança, pessoas a um Juízo. No documento, Mário César Nunes apresenta os seguintes motivos:

“1 – Não sou subordinado deste Juízo, portanto não tenho motivos para cumprir o determinado;

2 – Conduzir pessoas ao Juízo é atribuição do Oficial de Justiça, esse sim, subordinado ao Juízo e sujeito a cumprir determinações emanadas dele;

3 – Entre as atribuições e competências da Polícia Civil, de acordo com as normas vigentes, não se insere o determinado, uma vez que a Polícia Civil é destinada à investigação criminal e não tem o papel de Força Pública;

4 – E, finalmente, o Delegado Geral de Polícia Civil goza de “status” e prerrogativas de Secretário de Estado e, sendo assim, só pode ser acionado pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado e não pelos Juízos monocráticos

Fonte:http://www.tjam.jus.br/index.php?ls=notas&cat=noticia1704200902

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