O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, nesta quinta-feira (7/5), o concurso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a pedido da Federação das Entidades Representativas Estaduais do Brasil (Fojebra). A decisão do CNJ é de caráter administrativo.
A Fojebra alega que o TJRS, por exigir nível médio dos candidatos para o cargo, estaria descumprindo a Resolução CNJ 48/2007, que determina nível superior para a carreira. O Tribunal de Justiça argumentou que a Lei Estadual nº 11.291/98, que define a carreira dos Oficiais de Justiça, estabelece diploma de nível médio para a profissão.
O conselheiro Marcelo Nobre entendeu que o confronto entre as leis é um motivo válido para suspender o concurso, já que a Resolução do CNJ não está sendo cumprida. A suspensão deve vigorar até que o Procedimento de Controle Administrativo (PCA), setor do CNJ, julgue a decisão. O TJ do Rio Grande do Sul esclarece que, enquanto a liminar não for julgada, os cadastros já efetuados ficarão mantidos. Entretanto, novas inscrições não poderão ser aceitas pelo Tribunal.
De acordo com o presidente da Fojebra, Paulo Sérgio da Costa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul teve dois anos para fazer a adaptação necessária. "O TJ não pode passar por cima da Resolução do CNJ por causa de uma lei estadual", afirma. Por esse motivo, ele acredita que o PCA deverá decidir a favor da Fojebra. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afirmou que o TJRS não tomará nenhuma providência por enquanto.
Os candidatos puderam se inscrever a partir do dia 29 de abril pelo site www.tjrs.jus.br. O prazo final para o cadastro havia sido marcado para 18 de maio. A seleção seria feita por meio de provas objetivas e subjetivas.
O salário inicial previsto no edital do concurso para a função de Oficial de Justiça Classe O é de R$ 4.706,10.
Fonte:http://concursos.correioweb.com.br/
A Fojebra alega que o TJRS, por exigir nível médio dos candidatos para o cargo, estaria descumprindo a Resolução CNJ 48/2007, que determina nível superior para a carreira. O Tribunal de Justiça argumentou que a Lei Estadual nº 11.291/98, que define a carreira dos Oficiais de Justiça, estabelece diploma de nível médio para a profissão.
O conselheiro Marcelo Nobre entendeu que o confronto entre as leis é um motivo válido para suspender o concurso, já que a Resolução do CNJ não está sendo cumprida. A suspensão deve vigorar até que o Procedimento de Controle Administrativo (PCA), setor do CNJ, julgue a decisão. O TJ do Rio Grande do Sul esclarece que, enquanto a liminar não for julgada, os cadastros já efetuados ficarão mantidos. Entretanto, novas inscrições não poderão ser aceitas pelo Tribunal.
De acordo com o presidente da Fojebra, Paulo Sérgio da Costa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul teve dois anos para fazer a adaptação necessária. "O TJ não pode passar por cima da Resolução do CNJ por causa de uma lei estadual", afirma. Por esse motivo, ele acredita que o PCA deverá decidir a favor da Fojebra. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afirmou que o TJRS não tomará nenhuma providência por enquanto.
Os candidatos puderam se inscrever a partir do dia 29 de abril pelo site www.tjrs.jus.br. O prazo final para o cadastro havia sido marcado para 18 de maio. A seleção seria feita por meio de provas objetivas e subjetivas.
O salário inicial previsto no edital do concurso para a função de Oficial de Justiça Classe O é de R$ 4.706,10.
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