O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) deve devolver a taxa de inscrição dos candidatos inscritos no concurso público de 2006 (Edital 01/2006) ou aceitar a inscrição deles em novo concurso. Em liminar concedida nesta quarta-feira (27/05), o conselheiro Paulo Lôbo, aceitou pedido do candidato Anélio Ibiapiano da Rocha, que pagou R$ 40 e R$ 30 em inscrições do concurso de 2006.
O concurso de 2006 foi suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido a irregularidades na contratação do Instituto Cidades, que realizaria as provas. Um novo concurso foi aberto em abril desse ano. Porém, o edital não prevê a aceitação das inscrições de 2006 nem a devolução dos valores pagos.
Para o conselheiro Paulo Lôbo, "é inadmissível que o Tribunal se exima de devolver as quantias devidas aos cidadãos de boa-fé, que não podem suportar prejuízo decorrente de falha do Tribunal na escolha da instituição para a realização do certame", diz em seu voto.
O conselheiro determinou que o TJPI republique o edital para constar a opção de devolução da taxa ou a validação das inscrições. Além disso, deverá prorrogar o prazo de inscrições por 25 dias, a contar do dia 05 de junho.
Fonte:http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7561:tjpi-deve-devolver-taxa-de-inscricao-em-concurso-publico&catid=1:notas&Itemid=169
O concurso de 2006 foi suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido a irregularidades na contratação do Instituto Cidades, que realizaria as provas. Um novo concurso foi aberto em abril desse ano. Porém, o edital não prevê a aceitação das inscrições de 2006 nem a devolução dos valores pagos.
Para o conselheiro Paulo Lôbo, "é inadmissível que o Tribunal se exima de devolver as quantias devidas aos cidadãos de boa-fé, que não podem suportar prejuízo decorrente de falha do Tribunal na escolha da instituição para a realização do certame", diz em seu voto.
O conselheiro determinou que o TJPI republique o edital para constar a opção de devolução da taxa ou a validação das inscrições. Além disso, deverá prorrogar o prazo de inscrições por 25 dias, a contar do dia 05 de junho.
Fonte:http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7561:tjpi-deve-devolver-taxa-de-inscricao-em-concurso-publico&catid=1:notas&Itemid=169
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