sábado, 7 de novembro de 2009

MP/SP: Sancionada a lei que cria 900 cargos de assistente jurídico

O presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de governador do Estado, deputado Barros Munhoz, sancionou nesta quarta-feira (4) a Lei nº 13.794, que cria no Ministério Público 900 cargos de assistente jurídico. Os cargos, de nível universitário, terão remuneração no valor equivalente ao do cargo de economista.

De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (5), serão providos, no máximo, 300 cargos por ano. Para o ingresso no cargo, o que se dará por concurso público, será obrigatória graduação em Direito.

Fonte:http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2009/nov09/Sancionada%20a%20lei%20que%20cria%20900%20cargos%20de%20assistente%20jurídico

DPE/SP: Lei que cria 100 cargos de Defensor Público é sancionada

Foi publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (05/11) a Lei Complementar nº 1098 que cria 100 novos cargos de Defensor Público, além de extinguir o nível substituto da carreira. A Lei sancionada altera a Lei Complementar 988/06, que organiza a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e tinha sido votada no final de outubro a Assembleia Legislativa (ALESP).

Quando da votação dos 100 cargos na ALESP, que ocorreu por unanimidade, foi aprovado também mensagem aditiva do Governador. Com isso, a carreira de Defensor Público passa a ser constituída por cinco níveis, sendo que, ao ingressar na Instituição através de concurso público, o Defensor Público assume seu cargo no nível I e não mais no substituto.

Fonte:http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=6125&idPagina=3086

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

MP/SC publica edital de concurso

O Ministério Público de Santa Catarina já publicou o edital de seu concurso destinado ao provimento de 25 vagas para Promotor de Justiça.

O concurso está sendo organizado pelo próprio órgão e será regido pela Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e pelas normas constantes da Resolução n. 4, de 14 de outubro de 2009, com as alterações da Resolução n. 5, de 27 de outubro de 2009, ambas do Conselho Superior do Ministério Público.

As inscrições poderão ser feitas entre os dias 9/11 a 08/12. A taxa de inscrição é de R$ 190,00

A remuneração inicial é de R$ 17.159,54.

A primeira prova está prevista para ser aplicada em 07/02/2010.


Edital do Concurso:
http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/portal_integra.asp?secao_id=43&secao_principal=43

Resolução n° 004:
http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/portal_lista.asp?campo=9756

Inscrições/Outras informações:
http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/portal_01.asp?secao_id=935

TJ/AL: Justiça determina classificação de candidato no concurso da PM/AL

O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a classificação de Wendell Vieira Araújo Magalhães para as demais fases do concurso para soldado da Polícia Militar do Estado de Alagoas (PM/AL), no qual o candidato havia sido reprovado ao realizar o exame psicotécnico. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (05).

O governo do Estado de Alagoas entrou com Apelação Cível, defendendo a legalidade do exame e, por conseguinte, a exclusão do candidato do concurso da PM/AL. Entretanto, segundo o relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade, o ato administrativo desclassificatório foi ilegal. “O ingresso no quadro da Polícia Militar está vinculado a exame de sanidade mental e não a exame psicotécnico”, esclareceu.

Por fim, o desembargador-relator acrescentou que a ação do governo do Estado entra em confronto com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A sanidade mental do candidato só pode ser avaliada por uma junta médica, e não por mero exame psicotécnico, aplicado por psicólogo”, concluiu.

Fonte:http://www.tj.al.gov.br/?pag=verNoticia&noticia=2162

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

TJ/MS: Tribunal prepara concurso para contratar juízes

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) começou a preparar novo concurso público de provas e títulos de ingresso na magistratura. O edital com uma abertura das inscrições será lançado nos próximos dias.

Conforme a Resolução 32, publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial de Justiça, os candidatos deverão ter de 23 a 65 anos de idade, não ter antecedentes criminais e contar com experiência de três anos.

O processo seletivo terá cinco etapas, desde provas objetivas, escritas e de sentenças; sindicância de vida pregressa, entrevista e prova oral e prova de títulos.

Dos 251 cargos previstos, 44 estão vagos, sendo 43 de juiz e um de desembargador substituto. (Edivaldo Bitencourt)

Fonte:http://www.campogrande.news.com.br/canais/view/?canal=8&id=271975

terça-feira, 3 de novembro de 2009

TJ/SP publica edital com 30 vagas para nível médio

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulgou o edital de seu concurso destinado ao preenchimento de 30 vagas para Agente de Fiscalização Judiciária (nível médio). A Fundação Vunesp será a organizadora da seleção.

As inscrições poderão ser feitas entre os dias 9/11 a 11/12. A taxa de inscrição é de R$ 39,00

A remuneração inicial é de R$ 2.127,38, além de auxílios alimentação, saúde e transporte.

As provas serão aplicadas na data provável de 24 de janeiro de 2010.

Edital do Concurso:
http://www.tj.sp.gov.br/concursos/ServidoresView.aspx?Articleid=3590

Inscrições/Outras informações:
www.vunesp.com.br

Jurisprudência do STJ sobre direito à nomeação em concurso público será votada no Senado

Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegura a candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital direito líquido e certo à nomeação e à posse poderá virar lei. Está para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei (PLS) n. 122/08, que altera a Lei n. 8.112/90, para determinar o estabelecimento de cronogramas de nomeação nos editais de concursos públicos. O projeto busca regulamentar também a nomeação dos aprovados em concurso público, adotando o mesmo o entendimento do STJ.

A questão foi pacificada na Terceira Seção do STJ em julgamento que garantiu que fonoaudióloga, aprovada em primeiro lugar em concurso público, fosse nomeada para a Universidade Federal da Paraíba. Ao avaliar o tema, o ministro relator Nilson Naves definiu: “O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação e à posse”.

Os ministros integrantes de Terceira Seção concederam, por maioria, o pedido da candidata, assegurando direito à nomeação e à posse no cargo de fonaudióloga, conforme concurso prestado. Em seqüência, os embargos de declaração impetrados pela União foram rejeitados pelo relator, cujo voto foi acompanhado pela unanimidade dos ministros integrantes da Terceira Seção.

O direito subjetivo de nomeação de candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas no edital é entendimento debatido na Quinta e Sexta Turmas, que integram a Terceira Seção do STJ. O tema já havia sido analisado pela Sexta Turma do STJ, onde precedente sobre a questão foi firmado, à época, pelo então relator, ministro Paulo Medina. Em seu voto, o ministro assegurou que, restando comprovada a classificação dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, a mera expectativa de direito à nomeação e à posse no cargo, para o qual se habilitou, converte-se em direito subjetivo. O relator foi acompanhado pela unanimidade dos ministros integrantes da Sexta Turma.

O caso concreto julgado pela Sexta Turma tratava de mandado de segurança impetrado por cidadã que, segundo os autos, prestou concurso público para o cargo de professora da rede de ensino público, para a 1ª a 4ª série do ciclo fundamental, tendo sido classificada em 374º lugar, sendo que o edital oferecia 1.003 vagas. Um mês antes de expirar o prazo de validade do concurso, a professora impetrou mandado de segurança requerendo sua nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovada e classificada, dentro do número de vagas previstas em edital. Foi garantido, então, à professora, o direito à nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovada e classificada.

Aprovado o PLS 122/08 pela CCJ do Senado, a matéria, que tramita em caráter terminativo, segue direto para aprovação da Câmara dos Deputados.

Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94446

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

TRE: Legislação


Suplemento Volume 1:
http://www.tse.gov.br/servicos_online/catalogo_publicacoes/pdf/codigo_eleitoral/suplementoCodigoEleitoralvol1.pdf



TRE/CE: Concurso poderá ser retomado em breve

O concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que teve o edital suspenso em novembro do ano passado sob a alegação de que a empresa organizadora escolhida, a Funece/Iepro, não teria capacidade técnica para conduzir a seleção, poderá ser retomado em breve.

A etapa final da investigação está sendo conduzida pelo Juiz Federal, titular da 1ª vara, Luís Praxedes Vieira da Silva. Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, o juiz deve emitir uma sentença até o final de novembro. Diante disso, o presidente da comissão do concurso do TRE, Jarbas Marinho, acredita que após essa sentença e passado o período de recursos dessa decisão a seleção possa finalmente ser retomada. "Estimo que, no máximo, teremos o relançamento desse edital no primeiro semestre de 2010", avalia. (Com informações do Jornal O Povo Online)

Para saber mais detalhes sobre esse concurso acesse:
http://www.tre-ce.gov.br/tre/servicos/concurso.htm

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

TRE/MT publica edital de concurso

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso já divulgou o edital de seu concurso destinado ao preenchimento de 23 vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista (nível superior - diversas especialidades) e Técnico Judiciário (nível médio). O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe / UnB) será o organizador da seleção.

As inscrições poderão ser feitas entre os dias 16/11 a 08/12. A taxa de inscrição é de R$ 55,00 para Técnico Judiciário e de R$ 70,00 para Analista.

As remunerações variam de R$ 4.052,96 a R$ 6.611,39, de acordo com o cargo escolhido.

As provas serão aplicadas na data provável de 24 de janeiro de 2010.

Inscrições / Outras informações:
http://www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009/

Edital do concurso:
http://www.cespe.unb.br/concursos/tre_mt2009/arquivos/ED_1_2009_TRE_MT_ABERTURA_FINAL_30.10.2009.PDF

PC/AM: Concurso para escrivão e investigador é suspenso

O concurso da Polícia Civil do Amazonas para os cargos de escrivão e investigador de Polícia foi suspenso nesta quinta-feira (29). A determinação do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Leoney Figliuolo Harraquian, cumpriu ação requerida pela Defensoria Pública do Estado.

Segundo a defensoria, é preciso haver correção de irregularidades em provas objetiva e discursiva.

A decisão foi tomada para impedir que houvesse prejuízos aos candidatos, tornando obrigatória suspensão da admissão dos aprovados sob pena de cobrança de multa diária no valor de R$ 5 mil reais.

O concurso atraiu 10,1 mil candidatos, interessados nas 910 vagas para investigador, escrivão e de peritos criminal e legista. Para as áreas nas quais os concursos foi suspenso (investigador e escrivão), os salários são de R$ 2.514,24.

O mandato de citação e intimação foi publicado no site do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Fonte:http://portalamazonia.globo.com/pscript/noticias/noticias.php?idN=95322

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

STF: Mantida exclusão de candidata da relação de aprovados em concurso de procurador da República

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (29), o Mandado de Segurança (MS) nº 27260, em que uma candidata ao cargo de procurador da República em concurso realizado em fevereiro de 2008 – e que constava como aprovada no primeiro gabarito divulgado -, contestava a retirada de seu nome da segunda relação de aprovados.

O julgamento do MS havia sido interrompido em 10 de setembro, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, havia votado pela concessão da segurança, enquanto os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso o haviam indeferido. Naquela data, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, suspendeu o julgamento para aguardar o voto dos demais ministros.

Hoje, o julgamento foi concluído com os votos dos ministros Ellen Gracie e Dias Toffoli, pelo indeferimento, e dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes pela concessão do mandado.

Liminares

A candidata chegou ao fim do concurso, tendo passado em todas as suas fases, graças a uma liminar concedida pelo ministro Carlos Britto em abril de 2008 (assegurando o direito de participar da segunda fase do concurso) e a uma concessão parcial de novo pedido de liminar em novembro passado (assegurou-lhe a vaga e o direito a escolher a lotação de acordo com a classificação no concurso, mas não o direito à posse no cargo), que lhe permitiram permanecer no certame.

A defesa da candidata alegou que, em função de recurso de outros candidatos, a comissão examinadora anulou questões por ela acertadas dentro dos gabaritos dados pela própria comissão. Com isso – como ela tinha acertado as questões pelos critérios da própria comissão examinadora –, não recorreu e, quando soube da decisão de anular as perguntas, a comissão examinadora não mais lhe permitiu recorrer.

Ao votar a favor da candidata, o ministro Ayres Britto disse que, embora não seja caso de, em mandado de segurança, a Corte se intrometer em decisões da comissão examinadora, ele se impressionou com a má qualidade das perguntas, razão por que teria sido dado a este concurso o epíteto de “fim de mundo”.

Por fim, ele observou que o concurso não conseguiu preencher todas as vagas e que à candidata, com 28 anos de idade, aprovada em todas as suas fases, deveria ser dada a oportunidade de assumir o cargo.

A ministra Cármen Lúcia, ao justificar seu voto, disse que já existe jurisprudência firmada na Corte sobre a discricionariedade (liberdade de escolha para agir) das comissões examinadoras dos concursos públicos que impede a Corte de intervir em suas decisões.

No mesmo sentido, a ministra Ellen Gracie, que também votou pela denegação do MS, disse que, caso a Corte interviesse nessas comissões, os concursos se prolongariam excessivamente.

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115488

MP-PR abre concurso para 184 cargos de servidor

Estarão abertas, de 3 a 29 de novembro, as inscrições para o concurso público para preenchimento de 184 vagas no quadro de servidores do Ministério Público do Paraná.

Estão sendo oferecidas vagas do ensino fundamental ao superior, com remuneração que varia de R$ 914,04 a R$ 5.258,73. Os cargos disponíveis são de analista de sistemas, assistente social, auditor, administrador, assessor jurídico, engenheiro florestal, químico, arquivista, programador analista, programador, auxiliar técnico, técnico em informática, técnico de suporte, auxiliar administrativo, agente de serviços gerais, recepcionista, telefonista, motorista e oficial de promotoria. A aplicação das provas está prevista para 10 de janeiro de 2010.

O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Cerca de 6% das vagas serão destinadas a portadores de deficiência e 10% a afrodescendentes. Todo o certame está a cargo da ESPP – Empresa de Seleção Pública e Privada.

Fonte:http://www.mp.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=464

Edital do Concurso:

terça-feira, 27 de outubro de 2009

TJ/RR anuncia concurso público para contratação de servidores

O Tribunal de Justiça de Roraima realizará, ainda este ano, concurso público para provimento de cargos de nível superior e médio. Ao todo são 40 (quarenta) vagas, divididos entre nível superior: analista de sistemas (11), arquiteto (1), assistente social (3), engenheiro civil (1) engenheiro elétrico (1), médico (3), oficial justiça (2), pedagogo (2) e psicólogo (2); Nível médio: técnico em informática (14) e agente de acompanhamento (5).

O remuneração varia entre R$ 2.095,25 nível médio e R$ 4.190,40 nível superior e, ainda auxilio alimentação no valor de R$ 800,00

A matéria já foi aprovada pelo Pleno do Tribunal, o próximo passo será a nomeação de uma comissão para presidir e acompanhar os trâmites do concurso, bem como a licitação para a contratação da empresa especializada na realização de concursos. O edital deverá ser publicado ainda este ano.

O último concurso para provimento de cargos para servidores efetivos foi realizado no ano de 2006, entretanto, não previa vaga para os atuais cargos (Oiran Braga).

Fonte:http://www.tjrr.jus.br

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

TJ/ES: Presidente anuncia concurso público para o judiciário capixaba

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargador Álvaro Bourguignon, anunciou hoje, 26/10, a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva para cerca de 300 cargos administrativos da Corregedoria Geral da Justiça e também para todas as Comarcas do Estado. A previsão é que o edital saia em cerca de 30 dias.

No Diário da Justiça de hoje já saiu publicada a contratação do Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília - CESP-UNB, que será a instituição responsável pela organização, planejamento e execução do Concurso Público de provas e títulos para os Juizados de Direito e Corregedoria.

Agora, com a definição de quem vai aplicar as provas do concurso, a Presidência encaminha o processo para a Corregedoria geral, que passa a coordenar os trabalhos e também será a responsável pela publicação do edital. A expectativa da Corregedoria é que as inscrições comecem ainda este ano e as provas sejam realizadas no início de 2010.

As vagas são para cargos como Oficial de Justiça, Escrevente Juramentado de todas as Entrâncias, Comissário de Menores e, segundo o presidente em exercício do TJ, a grande novidade será o concurso para os cargos de Psicólogos e Assistentes Sociais, destinados a preencher os quadros da Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, em funcionamento na Serra e em Vitória e, em breve, será instalada também a de Cariacica.

A grande maioria dos cargos é para nível superior, com uma média salarial de R$3.500,00. "Há uma demanda crescente por esses profissionais no Judiciário. O CESP-UNB foi escolhido por ser uma instituição idônea e reconhecida nacionalmente", destacou o presidente em exercício, desembargador Álvaro Bourguignon.

Fonte:http://www.tj.es.gov.br/cfmx/portal/Novo/noticias.cfm?Cd=846

SP: Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo publica edital de concurso

Já estão abertas as inscrições para o concurso público da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Os interessados poderão efetuar suas inscrições até o dia 23/11/2009.

O concurso exige dos candidatos formação de nível médio ou superior, a depender do cargo escolhido. Há vagas para Oficial Administrativo (nível médio) com salário inicial de R$ 1.011,56, Assistente Jurídico (nível superior - Direito) com salário de 3.545,98, entre outros.

A taxa de inscrição varia entre R$ 35,00 e R$ 50,00.

A Prova Objetiva será dia 13/12/2009.

Edital do Concurso:
http://www.quadrix.org.br/resources/1/concursos/fdsbc/pdf/edital_fdsbc.pdf

Inscrições / Outras informações:
http://www.quadrix.org.br/fdsbc.aspx

Procuradoria quer barrar concurso para juiz que discrimina deficientes

O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo foi à Justiça para suspender um concurso público para juiz que, segundo os procuradores, discrimina deficientes físicos. O edital da seleção para vaga de juiz substituto do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) prevê que os portadores de deficiência devem comprovar sua compatibilidade física para a função, o que para o MPF é inconstitucional.

Segundo a Procuradoria, três candidatos foram excluídos ilegalmente do concurso por não terem sido aprovados em um exame médico antes da prova escrita. Um deles, que é tetraplégico, alega que as médicas do TRT-2 não o submeteram a nenhuma avaliação clínica, pedindo apenas que ele apertasse as mãos de uma delas para avaliar sua força.

Ele relata que realizou testes de escrita e de digitação em equipamentos sem nenhum tipo de adaptação e diz ter sido questionado de “forma discriminatória” sobre porque queria ser juiz, o que considerou humilhante.

Procurado pela reportagem de Última Instância, o TRT-2 informou, por meio de sua assessoria, que a Corte ainda não foi notificada sobre a ação civil pública do MPF e que só deve se manifestar sobre o caso nesta terça-feira.

Outro candidato com necessidades especiais também teria sido prejudicado no exame, desta vez um portador de deficiência visual. A equipe de avaliação também não teria oferecido computador adaptado e o candidato relata que foi muito questionado, em tom irônico, sobre o porquê de entrar na magistratura.

Essa não é a primeira vez que deficientes físicos são excluídos de um concurso do TRT-2. Há 20 anos, o hoje desembargador do TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região), Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, que é cego, foi aprovado na fase escrita do exame, mas foi impedido de prosseguir no concurso do TRT de São Paulo após uma avaliação médica determinar que sua condição impedia o trabalho como juiz.

Dois anos depois, entre 4.500 candidatos, ele foi aprovado em 6º lugar em concurso para o MPT (Ministério Público do Trabalho). Após 18 anos no MPT, seu nome foi o escolhido pelo presidente Lula em uma lista tríplice para uma vaga de desembargador no TRT-9 prevista pelo quinto constitucional ao MP. Ele tomou posse no cargo em setembro como o primeiro juiz cego do Brasil. (William Maia)

Fonte:http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/PROCURADORIA+QUER+BARRAR+CONCURSO+PARA+JUIZ+QUE+DISCRIMINA+DEFICIENTES_66348.shtml

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

CCJ aprova transferência de universitário aprovado em concurso

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (22) o direito de o estudante de curso superior aprovado em concurso público transferir-se - mesmo que não haja vagas disponíveis - para instituição de ensino na localidade onde exercerá suas funções.

A regra está prevista no Projeto de Lei 1844/99, do Senado, e vale também os dependentes para servidor do futuro. Atualmente o benefício alcança apenas servidores federais e militares que são removidos um interesse da Administração Pública.

O relator da proposta na CCJ, deputado Ricardo Trípoli (PSDB-SP), afirmou que "o objetivo maior que se quer é alcançar uma possibilidade de o servidor não paralisar os estudos" e sugeriu uma proposta da aprovação.

Transferência automática
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) autoriza a transferência de alunos entre as instituições de ensino superior apenas quando houver vaga e mediante processo seletivo. A LDB, porém, prevê uma transferência "ex-officio", com próprias regras, a ser regulamentada em legislação específica.

Por sua vez, a Lei 9536/97 permitiu uma transferência automática, mesmo não havendo vagas, para servidores militares e federais, mas proibiu que uma extensão da prerrogativa um servidores não concursados ou precisam Para aqueles que se deslocar de sua casa para carga após assumir aprovação em concurso. O projeto aprovado suprime apenas essa última regra da parte.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao interpretar a Lei 9536/97, entendeu que uma transferência automática (ex officio) só pode ocorrer entre instituições de mesma natureza: de federal para federal ou de privada para privada, por exemplo.

Tramitação
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Em 2003, foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura. A CCJ aprovou projetos similares também, alguns mais amplos, tramitam que apensados ao PL 1844/99. Todas as propostas deverão ser votadas pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-1844/1999

Fonte:http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=141945

TRE/PE publica edital de concurso

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco publicou hoje (23/10), no Diário Oficial, o edital de seu concurso destinado ao preenchimento de 16 vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de analista (nível superior - diversas especialidades) e técnico judiciário (nível médio). A Fundação Conesul de Desenvolvimento será a organizadora da seleção.

As inscrições poderão ser feitas entre os dias 30/10 a 24/11. A taxa de inscrição é de R$ 13,68 para técnico judiciário e de R$ 18,24 para analista.

As remunerações variam de R$ 4.052,96 a R$ 6.611,39, de acordo com o cargo escolhido.

As provas serão aplicadas na data provável de 17 de janeiro de 2010.

Edital do Concurso:
http://www.conesul.org.br/doc_concursos/trepe0012009/edital.pdf

Inscrições / Outras Informações:http://www.conesul.org/

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

TCE/BA promoverá concurso público para o cargo de procurador

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE) promoverá Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Procurador do seu Ministério Público Especial, já tendo sido contratado para essa finalidade o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília – Cespe/UnB.

Nesse sentido, foi instituída pelo presidente do TCE, conselheiro Manoel Castro, através do Ato nº 221, publicado no DOE do dia 17 de setembro passado, comissão composta de auditores do TCE, representantes da Ordem dos Advogados de Brasil, Seção da Bahia, e do Ministério Público Estadual. Esta comissão iniciou suas atividades no último dia 5 de outubro, em reunião que contou com a presença do vice-presidente da Corte de Contas estadual e presidente em exercício na data, conselheiro Filemon Matos. (ASCOM/TCM)

Fonte:http://www.jornalfeirahoje.com.br/materia.asp?id=11574

Planejamento autoriza contratações na Susep

O Diário Oficial da União publicou hoje (22/10) a Portaria nº 357, do Ministério do Planejamento, que autoriza a realização de concurso público na Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A autarquia é vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização.

Segundo a portaria, o órgão poderá oferecer 138 vagas para analista técnico por meio de concurso. O cargo exige formação superior. A remuneração inicial paga em forma de subsídio é de R$ 12.413,65.

A Susep deverá lançar edital no prazo de seis meses a partir desta quinta-feira.

Não há, na norma, previsão de data para a contratação de candidatos aprovados. A portaria menciona que o provimento dos cargos depende de autorização prévia do Ministério do Planejamento, de confirmação de vagas na abertura de inscrições e da existência de recursos para o pagamento das despesas com a seleção pública.

Fonte:http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=4516&cat=34&sec=6

Portaria n° 357 disponível em:
http://www.servidor.gov.br/noticias/noticias09/arq_down/091021_port_357.pdf

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

PC/RO: Concurso oferece 641 vagas

Já está disponível o edital do concurso da Polícia Civil, que contratará 641 novos servidores de nível médio e superior. A Funcab será a organizadora da seleção.

As inscrições poderão ser feitas ente os dias 23/10 a 15/11. A taxa de inscrição é de R$ 115,00 para os cargos de nível superior e R$ 80,00 para nível médio.

O concurso está oferecendo 65 vagas para delegados de polícia, 27 para perito criminal, 19 para médico legista, 04 para odontólogo legal, 79 para escrivão de polícia, 30 para datiloscopista, 370 para agente de polícia, 06 para técnico em necropsia, 34 para agente de criminalística e 07 para técnico em laboratório.

As provas estão previstas para serem aplicadas no dia 13/12.

Edital do Concurso:
http://ww4.funcab.org/arquivos/PCVRO2009/Edital_PCVRO2009.pdf

Inscrições/ Outras Informações:
http://concursos.funcab.org/index.asp?id=96

STF reafirma que realização de concurso público para atividades notariais e de registro é indispensável

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da lei do estado de Santa Catarina que impedem a realização de concurso público para as atividades notariais e de registro, previsto para ocorrer no próximo dia 27 de outubro. A decisão unânime declarou a inconstitucionalidade dos artigos 19, 20 e 21 da Lei catarinense 14.083/07, criada pela Assembleia Legislativa do estado.

A matéria foi debatida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3978 ajuizada, com pedido de liminar, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e julgada, na sessão de hoje (21) totalmente procedente pelos ministros. Para o autor da ação, os dispositivos contestados ferem a Constituição Federal, especialmente o artigo 236 (parágrafo 3º), o artigo 37 (inciso II) e o artigo 5º (caput).

O artigo 236, por exemplo, estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público e não permite que qualquer serventia permaneça vaga por mais de seis meses sem abertura de concurso público. No entanto, a lei catarinense asseguraria aos substitutos das serventias a efetivação no cargo como titular em caso de vacância. Para isso, precisariam apenas estar em efetivo exercício, pelo prazo de três anos, na mesma serventia, na data da promulgação da Constituição.

Em seu voto, o relator da ADI, ministro Eros Grau, observou que os dispositivos questionados violam o texto da Constituição. “Não há dúvida de que o provimento de cargo da atividade notarial depende de concurso público”, disse, ao citar recente julgamento da Corte na ADI 3519.

O ministro Celso de Mello votou no mesmo sentido e comentou que desde o julgamento da ADI 126, o Supremo vem enfatizando ser indispensável a realização de concurso público de provas e títulos, que representa uma exigência explícita do próprio artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição. “Nesse caso (ADI 126), o próprio Conselho Nacional da Magistratura editou resolução nesse sentido. É que se impõe, para efeito de se legitimar a outorga de delegação registral ou notarial, a prévia aprovação em concurso público de provas e títulos”, afirmou o ministro, ao frisar que esta é uma regra constitucional muito clara e que decorre do artigo 236, parágrafo 3º.

Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115057

terça-feira, 20 de outubro de 2009

TRE/PE publicará edital de concurso nesta semana

Confiram abaixo a nota que foi publicada no site do TRE/PE:

A Comissão Organizadora do Concurso Público informa que está prevista a publicação do Edital de Abertura de Inscrições, para o próximo dia 23 de outubro, no Diário Oficial da União.

As inscrições ocorrerão exclusivamente através do site www.conesul.org , no período de 30 de outubro a 24 de novembro de 2009. Serão cobrados os valores de R$ 18,24 (dezoito reais e vinte e quatro centavos), para os cargos de Analista Judiciário, e de R$ 13,68 (treze reais e sessenta e oito centavos), para os de Técnico Judiciário, que deverão ser pagos apenas nas agências do Banco do Brasil.

A data provável para aplicação das provas é dia 17 de janeiro de 2010.

Fonte:http://www.tre-pe.gov.br/index2.html

Governador sanciona lei que obriga uso de horário de MS em concurso

O governador André Puccinelli (PMDB) sancionou a Lei 3.763, de 16 de outubro deste ano, que obriga as entidades que formulam e administram provas de seleções, vestibulares e concursos públicos a utilizarem o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

A proposta foi apresentada pela deputada estadual Dione Hashioka (PSDB). O descumprimento da medida sujeitará o infrator a multa de 50 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul).

A lei não se aplica para vestibulares e concursos aplicados simultaneamente em outra unidade da federação. A informação do horário deverá constar de todos os editais e comunicações oficiais.

O governador só vetou o artigo 3º, que determinava a fiscalização pela Agepan (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul).

Fonte:http://www.al.ms.gov.br/Default.aspx?Tabid=56&ItemID=29023

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