Os juízes do Pleno do TRT/SC determinaram, por maioria de votos, que a Assessoria Jurídica da instituição faça um estudo para saber se existe alguma medida judicial cabível a fim de reverter a liminar que suspendeu o concurso para juiz substituto. A decisão foi tomada na noite de segunda-feira (18), em sessão administrativa. Na prática, portanto, o concurso continua suspenso até que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, responsável pela liminar, avalie o mérito do processo nº 208.800/2009-000-00-00.7 ou alguma outra ação/recurso que o Tribunal resolva interpor.
A proposta do estudo foi sugerida pelo juiz Gerson Paulo Taboada Conrado. Na avaliação dele, o Tribunal passa por um problema sério de “carência de juízes” e deve tomar alguma medida para evitar que isso se agrave. Ele lembrou que vem sendo discutida, já há algum tempo, a legitimidade dos conselhos superiores para interferir nas administrações dos tribunais, instituições autônomas conforme prevê a Constituição Federal.
A juíza Lourdes Dreyer, que votou a favor da proposta, lembrou que o TRT/SC chegou a consultar o CSJT acerca da abertura ou não do concurso. “Quando o Tribunal de Contas da União decidiu considerar inconstitucional uma resolução do próprio Conselho, que impedia a abertura de concursos antes da instauração do processo de remoção, nós fizemos essa consulta e não houve manifestação”, lembrou.
A suspensão ocorreu após às 18h de sexta-feira, ao final das inscrições, que continuam valendo até o julgamento definitivo do processo CSJT 208.800/2009-000-00-00.7.
Entenda o caso
A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho obteve, na última quinta-feira (14), liminar do Conselho Superior da Justiça do Trabalho suspendendo o concurso de juiz substituto para a Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Em seu pedido, sustentou que a abertura do concurso público para o provimento de duas vagas, sem que elas tenham sido oferecidas previamente em concurso de remoção, contraria o art. 5º, § 2º, da Resolução 21/06 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O TRT/SC argumenta não ter aberto concurso de remoção em razão de um debate que existe em torno da Resolução 21/06 ser ou não inconstitucional. O próprio Tribunal de Contas da União (TCU), após análise de representação formulada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), entendeu que a referida norma é inconstitucional e determinou que todos os órgãos da Justiça do Trabalho se abstivessem de promover a remoção de magistrados entre TRTs.
O CSJT resolveu atender o pedido da Anamatra porque a matéria não transitou em julgado no TCU, já que há um recurso de reconsideração sobre o acórdão que determinou a proibição dos concursos de remoção entre os Regionais.
Fonte:http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/noticias/2009/IItrimestre.jsp#n41
A proposta do estudo foi sugerida pelo juiz Gerson Paulo Taboada Conrado. Na avaliação dele, o Tribunal passa por um problema sério de “carência de juízes” e deve tomar alguma medida para evitar que isso se agrave. Ele lembrou que vem sendo discutida, já há algum tempo, a legitimidade dos conselhos superiores para interferir nas administrações dos tribunais, instituições autônomas conforme prevê a Constituição Federal.
A juíza Lourdes Dreyer, que votou a favor da proposta, lembrou que o TRT/SC chegou a consultar o CSJT acerca da abertura ou não do concurso. “Quando o Tribunal de Contas da União decidiu considerar inconstitucional uma resolução do próprio Conselho, que impedia a abertura de concursos antes da instauração do processo de remoção, nós fizemos essa consulta e não houve manifestação”, lembrou.
A suspensão ocorreu após às 18h de sexta-feira, ao final das inscrições, que continuam valendo até o julgamento definitivo do processo CSJT 208.800/2009-000-00-00.7.
Entenda o caso
A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho obteve, na última quinta-feira (14), liminar do Conselho Superior da Justiça do Trabalho suspendendo o concurso de juiz substituto para a Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Em seu pedido, sustentou que a abertura do concurso público para o provimento de duas vagas, sem que elas tenham sido oferecidas previamente em concurso de remoção, contraria o art. 5º, § 2º, da Resolução 21/06 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O TRT/SC argumenta não ter aberto concurso de remoção em razão de um debate que existe em torno da Resolução 21/06 ser ou não inconstitucional. O próprio Tribunal de Contas da União (TCU), após análise de representação formulada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), entendeu que a referida norma é inconstitucional e determinou que todos os órgãos da Justiça do Trabalho se abstivessem de promover a remoção de magistrados entre TRTs.
O CSJT resolveu atender o pedido da Anamatra porque a matéria não transitou em julgado no TCU, já que há um recurso de reconsideração sobre o acórdão que determinou a proibição dos concursos de remoção entre os Regionais.
Fonte:http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/noticias/2009/IItrimestre.jsp#n41
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