O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou irregular a nomeação, por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), de 100 assistentes de administração nomeados sem concurso público. Para fazer a nomeação, o tribunal tomou como base uma lei estadual de 2007 (Lei nº 8.223/07) que permite a criação de novos cargos comissionados “de livre avaliação”. Ao analisar Procedimento de Controle Administrativo (PCA No. 200910000018762), o relator , conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, entendeu que a lei estadual paraibana não deveria ter norteado tais nomeações e determinou ao TJPB que exonere esses servidores no prazo máximo de 60 dias.
De acordo com o voto do relator, o objetivo da decisão não é “duvidar das necessidades de lotação detectadas pelos gestores do tribunal”. No entanto, o conselheiro destacou que o suprimento de tais necessidades “não pode ocorrer com o desprezo dos parâmetros constitucionais claros”, que exigem a nomeação de servidores submetidos e aprovados em concurso público.
O conselheiro Antonio Umberto afirmou, ainda, em seu relatório que a experiência indica ser “impossível” que um tribunal centenário, como o TJPB – instalado em 1891 – gere subitamente 100 novos cargos de direção, chefia e assessoramento. Segundo o relator, “o próprio texto legal estadual revela o distanciamento do requisito constitucional rigoroso de vinculação dos cargos em comissão ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento”.
Dos servidores que serão exonerados, 67 deles estão lotados nos seguintes setores do TJPB: Escola Superior da Magistratura; secretaria do fórum criminal; secretaria do fórum cível; assessoria militar do fórum civil e coordenadoria judiciária do tribunal. Além destes, o relatório menciona outros servidores lotados nas coordenadorias de arquitetura; comunicação social; engenharia; registro e distribuição; serviços gerais; suporte e redes; transporte e segurança; serviço do Telejudiciário e secretaria judiciária. Os demais cargos comissionados foram distribuídos nos gabinetes dos desembargadores - ou individualmente para outros setores.
Fonte:http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7715:cnj-considera-irregular-nomeacao-de-100-servidores-do-tjpb-sem-concurso&catid=1:notas&Itemid=169
De acordo com o voto do relator, o objetivo da decisão não é “duvidar das necessidades de lotação detectadas pelos gestores do tribunal”. No entanto, o conselheiro destacou que o suprimento de tais necessidades “não pode ocorrer com o desprezo dos parâmetros constitucionais claros”, que exigem a nomeação de servidores submetidos e aprovados em concurso público.
O conselheiro Antonio Umberto afirmou, ainda, em seu relatório que a experiência indica ser “impossível” que um tribunal centenário, como o TJPB – instalado em 1891 – gere subitamente 100 novos cargos de direção, chefia e assessoramento. Segundo o relator, “o próprio texto legal estadual revela o distanciamento do requisito constitucional rigoroso de vinculação dos cargos em comissão ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento”.
Dos servidores que serão exonerados, 67 deles estão lotados nos seguintes setores do TJPB: Escola Superior da Magistratura; secretaria do fórum criminal; secretaria do fórum cível; assessoria militar do fórum civil e coordenadoria judiciária do tribunal. Além destes, o relatório menciona outros servidores lotados nas coordenadorias de arquitetura; comunicação social; engenharia; registro e distribuição; serviços gerais; suporte e redes; transporte e segurança; serviço do Telejudiciário e secretaria judiciária. Os demais cargos comissionados foram distribuídos nos gabinetes dos desembargadores - ou individualmente para outros setores.
Fonte:http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7715:cnj-considera-irregular-nomeacao-de-100-servidores-do-tjpb-sem-concurso&catid=1:notas&Itemid=169
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