A Resolução 75/09, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em maio deste ano, determinou que os concursos para provimento do cargo de juiz de direito dos estados e do Distrito Federal passem a trazer questões de Direito Eleitoral.
Para Márlon Jacinto Reis, juiz auxiliar da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão do CNJ, juntamente com a recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de janeiro deste ano, para que a matéria seja incluída nos programas dos concursos para ingresso na carreira do Ministério Público, atestam “a relevância conquistada pelo direito eleitoral como ramo autônomo do saber jurídico”.
O juiz explica que é cada vez maior o interesse demonstrado por juristas e advogados por este ramo do direito. “Até bem pouco tempo, a dedicação à advocacia eleitoral era atividade reservada a poucos especialistas, realidade que vem sendo substituída pela proliferação de bancas e advogados que despertam para a crescente importância profissional dessa matéria”, ressalta Márlon Reis.
Universidade
O Direito Eleitoral vem ocupando importante parte dos debates jurídicos mesmo em anos não eleitorais, revela o juiz. Prova disso é a proliferação de programas de pós-graduação lato sensu já implantados em diversas instituições de ensino superior, que vem ocorrendo nos últimos anos.
Para atender à resolução do CNJ e à recomendação do CNMP, o juiz Márlon Reis acredita que as universidades brasileiras devem se adequar a este novo cenário. “É preciso que a disciplina Direito Eleitoral se faça presente nos currículos mínimos dos nossos cursos de Direito, sob pena de ver-se comprometida em parte muito significativa a formação de profissionais que não apenas terão que submeter-se aos rigorosos Exames de ordem e concursos jurídicos, como também terão quase sempre que conviver com demandas relativas ao tema’, conclui Márlon Reis.
Fonte:http://www.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1195476&toAction=NOTI_AGENCIA_PAGE_PRINT&print=
Para Márlon Jacinto Reis, juiz auxiliar da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão do CNJ, juntamente com a recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de janeiro deste ano, para que a matéria seja incluída nos programas dos concursos para ingresso na carreira do Ministério Público, atestam “a relevância conquistada pelo direito eleitoral como ramo autônomo do saber jurídico”.
O juiz explica que é cada vez maior o interesse demonstrado por juristas e advogados por este ramo do direito. “Até bem pouco tempo, a dedicação à advocacia eleitoral era atividade reservada a poucos especialistas, realidade que vem sendo substituída pela proliferação de bancas e advogados que despertam para a crescente importância profissional dessa matéria”, ressalta Márlon Reis.
Universidade
O Direito Eleitoral vem ocupando importante parte dos debates jurídicos mesmo em anos não eleitorais, revela o juiz. Prova disso é a proliferação de programas de pós-graduação lato sensu já implantados em diversas instituições de ensino superior, que vem ocorrendo nos últimos anos.
Para atender à resolução do CNJ e à recomendação do CNMP, o juiz Márlon Reis acredita que as universidades brasileiras devem se adequar a este novo cenário. “É preciso que a disciplina Direito Eleitoral se faça presente nos currículos mínimos dos nossos cursos de Direito, sob pena de ver-se comprometida em parte muito significativa a formação de profissionais que não apenas terão que submeter-se aos rigorosos Exames de ordem e concursos jurídicos, como também terão quase sempre que conviver com demandas relativas ao tema’, conclui Márlon Reis.
Fonte:http://www.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1195476&toAction=NOTI_AGENCIA_PAGE_PRINT&print=
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