quinta-feira, 26 de novembro de 2009

DPU consegue suspender concurso da Polícia Rodoviária Federal

A Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro (DPU/RJ) conseguiu, junto à 6ª Vara Federal do estado, a suspensão do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizado no dia 18 de outubro. A decisão da juíza Regina Coeli Formisano foi proferida, em caráter liminar, com base em ação civil pública elaborada pelos Defensores Públicos Federais André Ordacgy, Daniela Jacques Brauner e Vladimir Correia.

A decisão judicial responsabiliza a União e a Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Funrio), instituição organizadora do certame, por irregularidades durante a aplicação das provas objetivas e de redação. Segundo a juíza, o concurso deve ser suspenso para que se possa decidir ou não pela anulação da primeira etapa do processo seletivo.

Entre as irregularidades questionadas, está a indicação equivocada do local de realização das provas. Alguns candidatos não puderam participar do concurso porque foram alocados em salas extras da Universidade Gama Filho e não tiveram acesso aos cadernos de questões. Outros foram impedidos de entrar no Instituto Celso Lisboa por causa da dificuldade de chegar ao local - uma área de conflito entre traficantes e policiais.

Outras irregularidades apontadas na ação civil pública pelo Defensor Público Federal André Ordacgy, que também é titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, se referem à eliminação de 27 candidatos pela Funrio. Entre eles, estão os mais bem colocados nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais.

A juíza Regina Coeli determinou que o Ministério Público Federal (MPF) lhe encaminhasse cópia do inquérito instaurado para a apuração das irregularidades.

Fonte:http://www.dpu.gov.br/portaldpu/index.php?option=com_content&view=article&id=1273:dpu-consegue-suspender-concurso-da-policia-rodoviaria-federal&catid=79:noticias&Itemid=86

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