quinta-feira, 19 de novembro de 2009

TJ/AL: Justiça determina nomeação de aprovada em concurso do TC/AL

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deferiu, por unanimidade de votos, o mandado de segurança interposto por Ana Raquel Ribeiro Sampaio, determinando que a mesma seja empossada em concurso público para auditor do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCAL). A decisão foi tomada durante sessão realizada na última terça-feira (17).

Ana Raquel entrou com mandado de segurança contra o presidente do TC/AL depois de ter sido aprovada no concurso para auditor da instituição mas ter a nomeação negada devido ao limite de idade mínimo de 35 anos previsto no edital do concurso.

A defesa alegou que a limitação de idade do edital não possui respaldo na lei orgânica do TC/AL e nem em seu regimento interno, sendo ilegal tal existência. Sustentou ainda que a impetrante possui direito líquido e certo de tomar posse no cargo de auditor da referida instituição.

O desembargador-relator do caso, Eduardo José de Andrade, entendeu que é incabível a discriminação etária em determinado cargo público apenas em edital, já que não há existência desta regra prevista em lei.

“Na questão em análise, não havendo limite de idade previsto em lei para a investidura no cargo de auditor do TC/AL, e sendo descabida a limitação somente no edital do certame, reputo o direito líquido e certo da impetrante em ser empossada no cargo de auditor do TC/AL.”, consta no relatório do desembargador.

Fonte:http://www.tj.al.gov.br/?pag=verNoticia&noticia=2211

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