Depois de um ano em tramitação na Assembleia Legislativa, os parlamentares aprovaram projeto de lei, de iniciativa do deputado Guilherme Maluf (PSDB) que altera e acrescenta dispositivos à Lei 8.043, de dezembro de 2003, referente à realização de concursos públicos em Mato Grosso.
A proposta aprovada proíbe a realização de provas, entrevistas, testes práticos ou qualquer tipo de avaliação a concursos públicos aos sábados, no período matutino. Para virar lei, a proposta precisa ser sancionada pelo Governo estadual.
De acordo com o texto do projeto, a matéria é estendida à realização de exames vestibulares e de seleção pelas instituições públicas educacionais do Estado de Mato Grosso. “Essa distorção, em nosso entendimento, impede a objetividade da seleção, a transparência do certame, a competitividade das provas e a probidade do processo”, disse Maluf.
A proposta obriga ainda a divulgação das provas e gabaritos relativos aos concursos públicos realizados pela Administração Pública Estadual. O prazo é de 72 horas da realização do concurso público, o qual será publicado no Diário Oficia do Estado, bem como em mídia impressa de grande circulação.
Nesse período, para ser aprovada, o projeto de lei recebeu quatro propostas de alteração. O primeiro deles foi um substitutivo integral, apresentado pelos deputados Guilherme Maluf e Mauro Savi (PR). Mais duas emendas modificativas, uma de Maluf e a outra do deputado Sebastião Rezende. A última emenda é a supressiva, de autoria de Sebastião Rezende.
Fonte:http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=317492
A proposta aprovada proíbe a realização de provas, entrevistas, testes práticos ou qualquer tipo de avaliação a concursos públicos aos sábados, no período matutino. Para virar lei, a proposta precisa ser sancionada pelo Governo estadual.
De acordo com o texto do projeto, a matéria é estendida à realização de exames vestibulares e de seleção pelas instituições públicas educacionais do Estado de Mato Grosso. “Essa distorção, em nosso entendimento, impede a objetividade da seleção, a transparência do certame, a competitividade das provas e a probidade do processo”, disse Maluf.
A proposta obriga ainda a divulgação das provas e gabaritos relativos aos concursos públicos realizados pela Administração Pública Estadual. O prazo é de 72 horas da realização do concurso público, o qual será publicado no Diário Oficia do Estado, bem como em mídia impressa de grande circulação.
Nesse período, para ser aprovada, o projeto de lei recebeu quatro propostas de alteração. O primeiro deles foi um substitutivo integral, apresentado pelos deputados Guilherme Maluf e Mauro Savi (PR). Mais duas emendas modificativas, uma de Maluf e a outra do deputado Sebastião Rezende. A última emenda é a supressiva, de autoria de Sebastião Rezende.
Fonte:http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=317492
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