quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

PE: Concurso público grátis para pessoas carentes

Os pernambucanos com renda de até dois salários mínimos deverão ser contemplados com a isenção de taxas, no ato de inscrição em concurso público do Estado. O benefício será concedido em qualquer processo seletivo da administração direta ou indireta. O Projeto de Lei Ordinária nº 766/08, de autoria da deputada Terezinha Nunes (PSDB), viabiliza a medida e foi aprovado, ontem pela manhã, na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa.

Na reunião do colegiado, a tucana alegou que a prática representa um ato de justiça para com os candidatos mais carentes. “É inadmissível que, por falta de condições, uma pessoa deixe de fazer um concurso”, ponderou a autora. À tarde, durante a reunião plenária, a deputada voltou a abordar o assunto e fez questão de agradecer “aos integrantes do colegiado a sensibilidade de aprovar a proposição”.

A medida não é a primeira do Brasil. Em Estados como Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e Espírito Santo tramitaram, nos Parlamentos, textos semelhantes. No Espírito Santo, inclusive, foi apresentada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), em 2001. O governador alegou, à época, ser de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo qualquer questão relativa a concurso público e complementou dizendo que a dispensa da cobrança de taxas seria assumida, consequentemente, por aqueles que pudessem pagar. O Supremo Tribunal Federal (STF) rebateu as colocações, entendendo como constitucional a medida.

Desde então, em outros Estados passaram a tramitar proposições de autoria parlamentar. O Rio de Janeiro e Sergipe são exemplos. Para o STF, cada entidade política – União, Estado, Distrito Federal ou município – deve estabelecer as regras para isenção.

Ainda de acordo com o projeto de Terezinha, será concedido o benefício para, no máximo, dois concursos por ano. A isenção deverá constar no edital do concurso público. Caso a inscrição seja feita pela internet, a instituição deverá orientar o candidato sobre como comprovar a renda de até dois salários. Está prevista também punição para quem usar de má fé e apresentar comprovantes falsos. Se o concorrente conquistar a vaga, o valor dispensado pelo Estado será cobrado em parcelas nos dois primeiros salários.

Fonte:http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2009/dez/legi01021209.htm

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