O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, enquanto presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) no último dia 12 de dezembro, determinou que o candidato Henrique Gaspar Mello de Mendonça, reprovado na segunda fase do concurso público para a magistratura alagoana, não concorra à terceira fase da prova.
Henrique Gaspar Mello havia interposto recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo o direito de concorrer à próxima fase do certame, quando teve pedido negado. Posteriormente, recorreu à Justiça estadual, para que sua nota fosse revisada. Na ocasião, a magistrada de 1º grau deferiu o pedido por entender que os candidatos haviam sido avaliados de forma desigual.
Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, o Judiciário não deve entrar no mérito administrativo. “Não cabe ao Poder Judiciário conferir novas notas aos candidatos que não se conformam com a avaliação do concurso, restando-lhe apenas a função de aferir a legalidade dos atos praticados pela administração da empresa que realizou a prova”, declarou.
O desembargador acrescentou ainda que a participação do candidato na próxima fase poderá configurar em anulação do certame. “É fato que o concurso se arrasta há mais de um ano e o Estado está carente de juízes, sofrendo demandas sem a finalização do certame. No entanto, a manutenção da decisão de 1º grau atenta contra o princípio de isonomia”, finalizou.
Fonte:http://www.tj.al.gov.br/?pag=verNoticia¬icia=2281
Henrique Gaspar Mello havia interposto recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo o direito de concorrer à próxima fase do certame, quando teve pedido negado. Posteriormente, recorreu à Justiça estadual, para que sua nota fosse revisada. Na ocasião, a magistrada de 1º grau deferiu o pedido por entender que os candidatos haviam sido avaliados de forma desigual.
Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, o Judiciário não deve entrar no mérito administrativo. “Não cabe ao Poder Judiciário conferir novas notas aos candidatos que não se conformam com a avaliação do concurso, restando-lhe apenas a função de aferir a legalidade dos atos praticados pela administração da empresa que realizou a prova”, declarou.
O desembargador acrescentou ainda que a participação do candidato na próxima fase poderá configurar em anulação do certame. “É fato que o concurso se arrasta há mais de um ano e o Estado está carente de juízes, sofrendo demandas sem a finalização do certame. No entanto, a manutenção da decisão de 1º grau atenta contra o princípio de isonomia”, finalizou.
Fonte:http://www.tj.al.gov.br/?pag=verNoticia¬icia=2281
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