quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Corte Especial do TJPE aprova regulamento do concurso de juiz substituto

Os quinze desembargadores da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovaram o regulamento do concurso público para provimento de 30 cargos vagos de juiz substituto de primeira entrância. O texto, proposto pelo presidente do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, foi analisado na tarde da última segunda-feira (18) em sessão ordinária realizada no 1º andar do Palácio da Justiça.

O regulamento da seleção está dividido em cinco capítulos. No primeiro, intitulado Disposições Preliminares, é estabelecido o prazo de validade do certame em dois anos, podendo ser prorrogado por igual período pela Corte Especial. Sobre a abertura do concurso, o regulamento determina que o presidente do Tribunal fará expedir o edital, no qual constarão, obrigatoriamente, o prazo de inscrição, não inferior a 30 dias, o número de vagas existentes, o subsídio que remunera o cargo de juiz substituto de primeira entrância e o valor da taxa de inscrição. Das 30 vagas que serão oferecidas, duas delas vão ser reservadas para os portadores de deficiência física.

Em seu terceiro capítulo, o regulamento descreve a formação da Comissão do Concurso. De acordo com o Código Estadual de Organização Judiciária (Lei Complementar nº 100, de 21.11.2007), o grupo deve ser composto por três desembargadores e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco. O desembargador Francisco Bandeira de Mello preside os trabalhos desenvolvidos pela comissão que também é formada pelos desembargadores Alexandre Guedes Alcoforado Assunção e Mauro Alencar de Barros e pelo representante da OAB-PE, o advogado José Carlos Cavalcanti de Araújo.

O documento também detalha as duas fases do concurso, a primeira de seleção e outra de títulos. De acordo com o quarto capítulo do regulamento, haverá sete etapas na fase de seleção: prova objetiva, prova discursiva, elaboração de sentenças cível e criminal, exame de saúde, exame psicotécnico, sindicância da vida pregressa e investigação social (entrevista com o candidato) e prova oral.

As provas objetiva, discursiva, oral e de elaboração de sentenças terão caráter eliminatório e classificatório. Os exames de saúde e psicotécnico, a sindicância da vida pregressa e a investigação social terão caráter exclusivamente eliminatório. Após as sete etapas da fase de seleção, ocorrerá a fase da avaliação de títulos que é de caráter exclusivamente classificatório.

A ordem de classificação determinará a ordem de nomeação dos candidatos de acordo com o último capítulo do regulamento. O quadro classificatório definitivo será o resultado final do concurso submetido à homologação pela Corte Especial do TJPE.

Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação do concurso, como gastos com documentação, material, exames, viagens, alimentação, transporte ou ressarcimento de outras despesas. Em nenhuma hipótese haverá devolução de taxa de inscrição. Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Regulamento do Concurso atende Resolução nº 75 do CNJ

O concurso de juízes substitutos estava previsto para 2009. O Tribunal já havia formado a comissão que supervionaria o certame e escolhido a Fundação Carlos Chagas (FCC) para realizar todas as fases da seleção em janeiro do ano passado. Seria a primeira vez na história do Judiciário pernambucano que um concurso estaria integralmente sob a responsabilidade de uma entidade externa tornando o processo mais eficiente e rápido. Caberia à Comissão formada pelo TJPE e a OAB-PE supervisionar a realização do certame, sem interferir em qualquer etapa.

A realização do concurso teve que ser adiada em 2009, porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 75 no dia 12 de maio de 2009, que trata de regular, em âmbito nacional, os concursos para os cargos de magistrados. Uma das exigências da resolução é permitir a terceirização apenas na aplicação de provas objetivas (múltipla escolha), correspondente à primeira fase do concurso, e também a obrigatoriedade da prova oral. Para o CNJ, mesmo com a comissão eleita pelo TJPE/OAB-PE e a FCC selecionada, a seleção de juízes substitutos do Estado deveria ser regida pela nova Resolução, porque a edição do documento ocorreu antes da publicação do edital do certame. Essa decisão do CNJ ocorreu em 19 de agosto de 2009, após formulação de consulta do Tribunal, no processo nº 200910000023903.

O TJPE solicitou a alteração da Resolução nº 75/2009, de modo a permitir a terceirização de todas as fases do concurso por entender que essa mudança tornaria o processo de seleção mais eficiente e seguro. O pedido do Tribunal, registrado no pedido de providência nº 200910000050451, foi julgado no dia 16 de dezembro de 2009 em sessão ordinária na sede do CNJ, em Brasília. A Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE) apoiou e defendeu a sugestão do Tribunal. Contudo, o CNJ, sob a relatoria da conselheira Morgana de Almeida Richa, preferiu não alterar a resolução.

Fonte:http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=6511

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