segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Fraude em concurso pode virar crime no Código Penal

Três projetos de lei do Senado que tornam crime, com previsão no Código Penal, a fraude em concurso público estão prontos para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. De acordo com a Agência Senado, as proposições tramitam em conjunto e serão votadas em decisão terminativa pela comissão – não precisarão passar pelo plenário.

A relatora dos três projetos (PLS 196/04, 280/05 e 301/05), senadora Kátia Abreu (DEM-TO), aproveitou sugestões de cada um deles para elaborar seu substitutivo.

A emenda da CCJ acrescenta esse novo tipo penal no título da Parte Especial do CP que trata "dos crimes contra a fé pública". E estabelece pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa, para quem "empregar, em proveito próprio ou alheio, qualquer meio fraudulento com o fim de obter aprovação em concurso público ou em qualquer exame seletivo de interesse público".

O substitutivo determina ainda que a mesma pena vale para quem oferecer, vender, comprar ou negociar a execução da fraude em questão, aumentando-se a pena em um terço se o crime for praticado por funcionário público.

Em seu parecer, Kátia Abreu ressaltou o mérito das três propostas ao reconhecer que a cola eletrônica (fraude praticada com o uso de recursos eletrônicos para transmitir informações ao candidato durante o processo seletivo) não está enquadrada em nenhum dos crimes previstos pelo Código Penal.

Fonte:http://g1.globo.com/Noticias/Concursos_Empregos/0,,MUL1434033-9654,00-FRAUDE+EM+CONCURSO+PODE+VIRAR+CRIME+NO+CODIGO+PENAL.html

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