segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

TJ/RN: Judiciário respeita edital que exclui candidata em concurso

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeiro grau, dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, que excluiu uma servidora temporária, do cargo de psicóloga, já que uma candidata, com maior pontuação, teve reconhecido, judicialmente, o direito de ocupar a vaga.

Consta nos autos que a impetrante do mandado de segurança foi aprovada no processo seletivo municipal, para o exercício temporário da função de psicóloga, realizado em 2009, com vigência no período de 02/03/09 a 31/12/09, preenchendo a 2ª vaga existente.

No entanto, por força de decisão judicial, uma candidata que havia sido excluída da seleção, preencheu a vaga correspondente ao 1º lugar, razão pela qual a impetrante teve o seu contrato rescindido, unilateralmente, em 18/03/09.

A Prefeitura argumentou que "verificando a pontuação e ordem de classificação, após o cumprimento da ordem judicial, a contratada não ficou entre as vagas oferecidas no referido cargo, já que só existiam duas vagas para o cargo de Psicóloga do CAPS”.

Os desembargadores definiram que não há fundamentação apresentada pela autora Agravo do Instrumento (nº 2009.002879-9), já que, conforme previsto no Edital, o Município só dispõe de duas vagas para o cargo disputado, não podendo o Poder Judiciário determinar a ampliação do número de vagas para possibilitar a contratação da agravante que, por força da decisão judicial ficou colocada em terceiro lugar.

Fonte:http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/GerenciadorServlet.do?action=GerenciadorWeb&operacao=exibirInternet&id=5032&secaoSelecionada_id=9&registrarLeitura
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