Após um primeiro semestre recheado de oportunidades, a oferta de vagas para os concurseiros vai diminuir nos próximos meses por conta das restrições do período eleitoral. A partir de 3 de julho, ficam proibidas as nomeações dos aprovados em concursos públicos ainda sem homologação. Para o Poder Judiciário e para os municípios, a realização de processos seletivos seguirá em ritmo normal.
Como as nomeações ficam vedadas até a posse dos eleitos, em janeiro de 2011, as disputas em ano eleitoral acabam se concentrando no primeiro semestre do ano. Segundo dados da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), de janeiro a junho deste ano foram abertas cerca de 200 mil novas vagas federais. Nos próximos meses, o número deverá ser reduzido para 40 mil.
No Rio Grande do Sul, segundo Douglas Soares, diretor do curso CPC e representante da Anpac no Estado, os próximos meses ainda contarão com boas oportunidades para os candidatos a vagas federais.
– Ainda teremos concurso no Tribunal de Justiça, que costuma nomear centenas de candidatos mesmo durante o período eleitoral. Esse edital deve estar sendo publicado em julho – estima Soares.
De acordo com René Kapitansky, diretor de gestão pública da Associação Brasileira de Recursos Humanos no Estado (ABRH-RS), a realização de concursos não é proibida, pois a lei restringe somente a criação de novos cargos e a nomeação dos aprovados.
– A reposição de vagas já existentes é permitida. Mas, para evitar especulações, os órgãos públicos costumam fazer um levantamento das aposentadorias ou desligamentos de servidores e adiantar os lançamentos de editais, concentrando-os nos primeiros meses do ano – explica Kapitansky.
O dirigente salienta que nem todos os órgãos estão sujeitos a condicionantes durante o ano eleitoral: a lei prevê exceções na contratação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas, das câmaras de vereadores e de alguns órgãos da Presidência da República.
Conforme explica Maria Thereza Sombra, diretora executiva da Anpac nacional, o candidato aprovado não deve se preocupar, pois mesmo que não seja chamado até o dia 3 de julho a sua vaga estará garantida.
– Quem foi aprovado só poderá ser efetivado depois da posse dos eleitos, mas a nomeação não corre perigo. A única exceção fica por conta dos cadastros de reserva, que sempre são um ponto de interrogação – esclarece.
Como as nomeações ficam vedadas até a posse dos eleitos, em janeiro de 2011, as disputas em ano eleitoral acabam se concentrando no primeiro semestre do ano. Segundo dados da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), de janeiro a junho deste ano foram abertas cerca de 200 mil novas vagas federais. Nos próximos meses, o número deverá ser reduzido para 40 mil.
No Rio Grande do Sul, segundo Douglas Soares, diretor do curso CPC e representante da Anpac no Estado, os próximos meses ainda contarão com boas oportunidades para os candidatos a vagas federais.
– Ainda teremos concurso no Tribunal de Justiça, que costuma nomear centenas de candidatos mesmo durante o período eleitoral. Esse edital deve estar sendo publicado em julho – estima Soares.
De acordo com René Kapitansky, diretor de gestão pública da Associação Brasileira de Recursos Humanos no Estado (ABRH-RS), a realização de concursos não é proibida, pois a lei restringe somente a criação de novos cargos e a nomeação dos aprovados.
– A reposição de vagas já existentes é permitida. Mas, para evitar especulações, os órgãos públicos costumam fazer um levantamento das aposentadorias ou desligamentos de servidores e adiantar os lançamentos de editais, concentrando-os nos primeiros meses do ano – explica Kapitansky.
O dirigente salienta que nem todos os órgãos estão sujeitos a condicionantes durante o ano eleitoral: a lei prevê exceções na contratação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas, das câmaras de vereadores e de alguns órgãos da Presidência da República.
Conforme explica Maria Thereza Sombra, diretora executiva da Anpac nacional, o candidato aprovado não deve se preocupar, pois mesmo que não seja chamado até o dia 3 de julho a sua vaga estará garantida.
– Quem foi aprovado só poderá ser efetivado depois da posse dos eleitos, mas a nomeação não corre perigo. A única exceção fica por conta dos cadastros de reserva, que sempre são um ponto de interrogação – esclarece.
Fonte: Zero Hora
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