segunda-feira, 19 de julho de 2010

Cartórios: CNJ determina que 5.561cartórios sejam submetidos a concurso público

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça publicou, no dia 12/07/2010, no Diário de Justiça Eletrônico, a relação definitiva com a situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais de todo o país. Com a medida foram declaradas vagas as titularidades dos 5.561 cartórios, que devem ser preenchidas por meio de concurso público. Ficou decidido também que aqueles que estão provisoriamente à frente dos cartórios não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual (R$ 24.117,62), devendo o valor excedente ser recolhido aos cofres públicos.

Vale ressaltar que número de vagas pode aumentar, já que em 1.105 casos a Corregedoria Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade dessas serventias. O mesmo também pode ocorrer com outros 153 cartórios-fantasmas que atuam no país e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais impeditivas da análise dos casos pelo CNJ.

Entre as milhares de serventias em situação irregular, que foram declaradas vagas, estão inúmeros cartórios extrajudiciais providos por permuta entre familiares. Em muitos casos, o membro mais velho de uma família era titular de cartório com rendimento bastante elevado e estava à beira da aposentadoria. O membro mais novo, por sua vez, prestava concurso para um pequeno cartório, com renda mínima, e poucos meses depois permutava com aquele que estava prestes a se aposentar. Com isso, famílias vinham se perpetuando há anos, sem concurso público regular, à frente de cartórios altamente rentáveis, conduta que a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça julgou afrontosa aos princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem ser observados no serviço público.

Com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o regular preenchimento da vagas e quem não cumprir essa determinação poderá responder por improbidade administrativa.

Fonte: CNJ

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