A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) está elaborando uma proposta de criação do Estatuto do Concursando. Essa proposta deverá ser entregue aos atuais candidatos à Presidência da República.
As principais garantias que devem constar do estatuto a ser proposto, são a instituição de um prazo mínimo de 120 dias entre o período de inscrição e a prova, acrescido de 60 dias em caso de alteração no edital; a exigência para a instituição organizadora de experiência e capital registrado de no mínimo o volume de dinheiro que vai movimentar com as inscrições; licitação para contratar a organizadora; punições à organizadora em caso de fraude, anulação do concurso ou dano provocado ao candidato; impedimento de participação em bancas avaliadoras de cônjuges e parentes de até segundo grau do candidato; direito a receber reembolso das despesas com alimentação, estadia e transporte em caso de cancelamento de provas; e análise de recursos por banca distinta da que elaborou a prova.
Com informações da Virt.
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