domingo, 22 de agosto de 2010

TJRS: Limitar idade em concurso público é inconstitucional

O Órgão Especial do TJRS, por maioria de votos, declarou inconstitucional a limitação de idade máxima de 45 anos para o provimento de cargo de médico, prevista em dispositivo da Lei nº 1.282/07, do Município de Barão. A decisão é de 5/7. A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o dispositivo foi proposta pela Procuradora-Geral de Justiça.

Para o Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, relator, citando julgados anteriores, a discriminação pelo simples critério etário é inconstitucional na hipótese em que a natureza dos cargos não justifica a limitação. Considerou o julgador que o exercício das funções de médico pressupõe apenas conhecimento e habilitação para a atividade médica, realizáveis por qualquer pessoa maior e saudável (Proc. 70035882877).

Fonte: TJRS

Vale lembrar que, recentemente, a Câmara dos Deputados rejeitou o projeto de lei 3688/04, do ex-deputado Carlos Nader, que proíbe requisito de idade máxima em concursos públicos, a pedido da deputada Gorete Pereira (PR-CE), relatora. Um dos argumentos utilizados pela deputada foi a existência do Estatuto do Idoso (Lei 10741/03) que veda a discriminação do idoso e a fixação de limite máximo de idade na admissão em qualquer emprego, inclusive para concursos, com exceção daqueles casos em que a natureza do cargo o exigir, além do fato de existir súmula do STF com o mesmo posicionamento.
 
Ressalte-se que a proposta, que tramita em caráter conclusivo, deverá também ser analisada pela Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania.

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