sábado, 29 de janeiro de 2011

Universidade deve realizar nova entrevista com candidato atrasado

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de 1.º grau para assegurar a vestibulando o direito a nova entrevista no vestibular da Universidade Federal de Goiás (UFG), pelo sistema “UFG Inclui”. Sistema de cotas da universidade para negros oriundos de escola pública.

O candidato foi aprovado no concurso vestibular e posteriormente convocado para a entrevista que iria atestar sua condição de negro. Entretanto, foi impedido de realizar a entrevista, pois se atrasou cinco minutos.

Assim, o pedido formulado pelo candidato visou que a UFG lhe permitisse continuar no processo seletivo, dando-lhe oportunidade de nova entrevista.

A relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, acompanhou entendimento do juízo de 1.º grau, afirmando que penalizar o candidato com exclusão do concurso por atraso de cinco minutos denota excessiva rigidez por parte da universidade, especialmente quando o candidato justifica e comprova seu atraso em razão de trabalho e necessidade de utilização de condução pública. Além disso, se é correto que poderia ter planejado melhor seu horário, não menos correto é afirmar que depende de liberação de seu empregador, sob pena de punição em conformidade com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho.

A magistrada explicou que o objetivo do programa de inclusão é propiciar o acesso às camadas mais altas do ensino àqueles que por alguma razão encontram-se em situação que os coloca em condição de desigualdade na competição por uma vaga no ensino superior público. Como a entrevista tem como única finalidade aferir a veracidade das informações prestadas pelo candidato, o atraso justificado de cinco minutos não deveria representar óbice à realização da entrevista, pois não se trata de questão relativa à classificação ou influência na classificação dos candidatos, o que já foi conferido pelas provas de conhecimento.

APELAÇÃO 0001372-77.2009.4.01.3500
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

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