segunda-feira, 27 de julho de 2015

Quando houver vaga ou terceirizado, aprovado em cadastro de reserva tem direito a nomeação


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária de terceiros.

Matéria na íntegra em: STJ

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