O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17/6) o Projeto de Lei 5829/05, que cria 230 varas da Justiça Federal e 8.510 vagas, entre cargos efetivos, comissionados e funções comissionadas. A proposta será votada agora pelo Senado.
O projeto inicial, enviado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2007 ao Congresso, previa a criação de 400 varas e 14,8 mil cargos, mas foi modificado durante a tramitação na Comissão do Trabalho da Câmara.
O relator, deputado Henrique Eduardo Alves (RN) reduziu o número de unidades para adequar o projeto às estatísticas apresentadas pelo Conselho da Justiça Federal.
Dos 8.510 novos cargos, 230 são de juiz federal e 230 de juiz substituto; 2.070 de analistas judiciários; 2.530 de técnicos judiciários; 3.220 funções comissionadas; e 230 cargos em comissão.
Apesar da diminuição do número de varas, Alves elogiou a iniciativa e destacou ser "absolutamente pertinente a preocupação do STJ de ampliar a estrutura da Justiça Federal de primeiro grau nas regiões interioranas do País com o objetivo de fortalecer os juizados especiais federais".
No substitutivo foram incluídas duas emendas apresentadas no plenário e assinadas por vários partidos. Uma delas refaz o cronograma de implantação das varas, pois o projeto já estava pronto para ser votado pelo Plenário desde 2007 e previa a instalação de unidades da Justiça nos anos anteriores a 2009. A redação final aprovada determina a implantação gradativa de 46 varas por ano de 2010 a 2014.
A segunda emenda aprovada permite ao CJF remanejar até 10% dos cargos e funções criados pelo PL 5.829/05 para estruturar as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Essas turmas ainda não contam com quadro de pessoal específico, tanto de juízes quanto de servidores de carreira, e precisam emprestá-los de outras unidades.
Para o remanejamento, o conselho deverá se pautar pelos dados de movimentação processual e pela necessidade de serviço. As emendas incorporadas ao texto, de autoria do relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), determinam que a localização das varas deverá levar em conta critérios técnicos objetivos que identifiquem a necessidade da presença da Justiça Federal na localidade.
Entre os critérios citados estão a demanda processual; a densidade populacional; o índice de crescimento demográfico; o Produto Interno Bruto; e a distância de cidades onde já existam varas federais e de áreas de fronteiras consideradas estratégicas.
Fonte:http://www.conjur.com.br/2009-jun-17/camara-aprova-criacao-230-varas-federais-8510-cargos-pais
O projeto inicial, enviado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2007 ao Congresso, previa a criação de 400 varas e 14,8 mil cargos, mas foi modificado durante a tramitação na Comissão do Trabalho da Câmara.
O relator, deputado Henrique Eduardo Alves (RN) reduziu o número de unidades para adequar o projeto às estatísticas apresentadas pelo Conselho da Justiça Federal.
Dos 8.510 novos cargos, 230 são de juiz federal e 230 de juiz substituto; 2.070 de analistas judiciários; 2.530 de técnicos judiciários; 3.220 funções comissionadas; e 230 cargos em comissão.
Apesar da diminuição do número de varas, Alves elogiou a iniciativa e destacou ser "absolutamente pertinente a preocupação do STJ de ampliar a estrutura da Justiça Federal de primeiro grau nas regiões interioranas do País com o objetivo de fortalecer os juizados especiais federais".
No substitutivo foram incluídas duas emendas apresentadas no plenário e assinadas por vários partidos. Uma delas refaz o cronograma de implantação das varas, pois o projeto já estava pronto para ser votado pelo Plenário desde 2007 e previa a instalação de unidades da Justiça nos anos anteriores a 2009. A redação final aprovada determina a implantação gradativa de 46 varas por ano de 2010 a 2014.
A segunda emenda aprovada permite ao CJF remanejar até 10% dos cargos e funções criados pelo PL 5.829/05 para estruturar as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Essas turmas ainda não contam com quadro de pessoal específico, tanto de juízes quanto de servidores de carreira, e precisam emprestá-los de outras unidades.
Para o remanejamento, o conselho deverá se pautar pelos dados de movimentação processual e pela necessidade de serviço. As emendas incorporadas ao texto, de autoria do relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), determinam que a localização das varas deverá levar em conta critérios técnicos objetivos que identifiquem a necessidade da presença da Justiça Federal na localidade.
Entre os critérios citados estão a demanda processual; a densidade populacional; o índice de crescimento demográfico; o Produto Interno Bruto; e a distância de cidades onde já existam varas federais e de áreas de fronteiras consideradas estratégicas.
Fonte:http://www.conjur.com.br/2009-jun-17/camara-aprova-criacao-230-varas-federais-8510-cargos-pais
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