quinta-feira, 18 de junho de 2009

Decisão: Presidente do STJ suspende liminar e impede nomeação de candidato

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu em parte liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina (PI), que determinou a inclusão de candidato reprovado nas demais fases do concurso de agente penitenciário do Estado do Piauí. A decisão do STJ impede a nomeação e posse de Joisael Ribeiro Avelino Júnior até que o Judiciário se pronuncie em definitivo acerca do mérito do direito alegado.

O candidato foi reprovado no exame psicotécnico, quarta fase do concurso da Polícia Civil de 2006, e pleiteou liminar para prosseguir no concurso, realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí. Segundo informações do requerente, estado do Piauí, há outros mandados de segurança na Justiça com o mesmo objeto. O salário inicial para o cargo de agente penitenciário do estado é R$ 1.480.

Para o ministro Cesar Rocha, o candidato realizar as provas posteriores ao exame psicotécnico não revela grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência. Contudo, o ingresso na corporação mediante posse em cargo público deve ser obstado sob pena de grave lesão à ordem e à economia públicas. “Inconcebível que um cidadão, cuja aptidão psicológica ainda esteja sendo avaliada, seja nomeado e perceba remuneração do Estado”, assinala.

Fonte:http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92465

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