O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a anulação de 12 decretos judiciários de remoção e permuta em cartórios do Paraná, exigindo que os serventuários retornem às suas serventias de origem no prazo de 60 dias. A medida foi adotada na sessão plenária do CNJ da última terça-feira (12/05), onde o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000012731), da relatoria do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, foi aprovado pela maioria dos conselheiros.
Na decisão, ficou determinado também que várias serventias devem realizar concurso público no prazo de seis meses. Os cartórios são de Registro de Imóveis de Terra Boa; o 1º registro de imóveis de Londrina; o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana: e o Registro Civil de Pessoas Naturais acumulando precariamente o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Guairá.
Na ação, o requerente Jorge Gangora Villela e outros interessados, pediam a desocupação e vacância de alguns cartórios do Paraná. Alegava que os decretos de remoção e permuta do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) foram publicados em desacordo com a exigência constitucional (artigo 236, parágrafo 3º), que prevê a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial, além de concurso de provimento ou de remoção.
Debates - Muitos debates e três posicionamentos diferentes. Foi dessa maneira que os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votaram o PCA, considerado parcialmente procedente. “Nunca tive tanta dificuldade para decidir como num caso como este”, admitiu a conselheira Andréa Pachá. O tema foi tão debatido que o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, decidiu dar atenção especial aos cartórios do Estado. “O Paraná é certamente o que tem mais problemas em termos de serventias e o CNJ vai dar atenção especial ao Estado”, afirmou.
No julgamento, os conselheiros Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lôbo, Joaquim Falcão e Jorge Maurique votaram pela procedência de todo o pedido, ou seja, atendendo às solicitações de Jorge Villella para anular os decretos e declarar vagos os cartórios. “Temos que enfrentar o problema. Quem burlou as regras lá atrás que sofra as conseqüências”, defendeu o conselheiro Jorge Maurique.
Já os conselheiros Altino Pedrozo e Rui Stoco julgaram a solicitação improcedente, por uma questão de segurança jurídica, entre outros motivos, devido ao fato de as permutas terem ocorrido há mais de 19 anos. “Penso que as pessoas que estão lá há 20 anos e que a legislação permitia, estão lá de boa-fé, e isso é algo que tem de ser respeitado”, defendeu Rui Stoco.
No julgamento final, prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, que votou pela procedência parcial do pedido. A restrição ficou com a solicitação, considerada improcedente, para que também os titulares de cartórios Edjalme Guilgen Junir e Anna Julia de Oliveira Kaspreski perdessem a titularidade por haverem ingressado nas serventias sem concurso. Contudo, o TJPR justificou que as nomeações ocorreram por concurso. “Inexistiu qualquer elemento de prova a contrapor tal asserção nos autos”, disse o relator do caso, conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior.
Fonte:http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7430:cartorios-do-parana-devem-realizar-concurso-publico&catid=1:notas&Itemid=169
Para ler a íntegra do voto do conselheiro Antonio Umberto que inclui detalhes sobre as serventias extrajudiciais acesse:
http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/voto%20antonio%20umberto%20cartrios%20pca%20200810000012731.pdf
Na decisão, ficou determinado também que várias serventias devem realizar concurso público no prazo de seis meses. Os cartórios são de Registro de Imóveis de Terra Boa; o 1º registro de imóveis de Londrina; o Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana: e o Registro Civil de Pessoas Naturais acumulando precariamente o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Guairá.
Na ação, o requerente Jorge Gangora Villela e outros interessados, pediam a desocupação e vacância de alguns cartórios do Paraná. Alegava que os decretos de remoção e permuta do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) foram publicados em desacordo com a exigência constitucional (artigo 236, parágrafo 3º), que prevê a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial, além de concurso de provimento ou de remoção.
Debates - Muitos debates e três posicionamentos diferentes. Foi dessa maneira que os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votaram o PCA, considerado parcialmente procedente. “Nunca tive tanta dificuldade para decidir como num caso como este”, admitiu a conselheira Andréa Pachá. O tema foi tão debatido que o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, decidiu dar atenção especial aos cartórios do Estado. “O Paraná é certamente o que tem mais problemas em termos de serventias e o CNJ vai dar atenção especial ao Estado”, afirmou.
No julgamento, os conselheiros Felipe Locke Cavalcanti, Paulo Lôbo, Joaquim Falcão e Jorge Maurique votaram pela procedência de todo o pedido, ou seja, atendendo às solicitações de Jorge Villella para anular os decretos e declarar vagos os cartórios. “Temos que enfrentar o problema. Quem burlou as regras lá atrás que sofra as conseqüências”, defendeu o conselheiro Jorge Maurique.
Já os conselheiros Altino Pedrozo e Rui Stoco julgaram a solicitação improcedente, por uma questão de segurança jurídica, entre outros motivos, devido ao fato de as permutas terem ocorrido há mais de 19 anos. “Penso que as pessoas que estão lá há 20 anos e que a legislação permitia, estão lá de boa-fé, e isso é algo que tem de ser respeitado”, defendeu Rui Stoco.
No julgamento final, prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, que votou pela procedência parcial do pedido. A restrição ficou com a solicitação, considerada improcedente, para que também os titulares de cartórios Edjalme Guilgen Junir e Anna Julia de Oliveira Kaspreski perdessem a titularidade por haverem ingressado nas serventias sem concurso. Contudo, o TJPR justificou que as nomeações ocorreram por concurso. “Inexistiu qualquer elemento de prova a contrapor tal asserção nos autos”, disse o relator do caso, conselheiro Antônio Umberto de Souza Júnior.
Fonte:http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7430:cartorios-do-parana-devem-realizar-concurso-publico&catid=1:notas&Itemid=169
Para ler a íntegra do voto do conselheiro Antonio Umberto que inclui detalhes sobre as serventias extrajudiciais acesse:
http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/voto%20antonio%20umberto%20cartrios%20pca%20200810000012731.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário